A CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou, na sessão desta terça-feira (25), o PL (Projeto de Lei) n° 29/2025, que garante um reajuste de 4,17% para os servidores municipais, percentual referente às perdas inflacionárias no período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. O texto tramita em regime de urgência e está na pauta, para votação em segundo turno, da sessão de quinta-feira (27).

O projeto atendeu a uma das demandas do funcionalismo, segundo o Sindserv-LD (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), que ainda espera melhores condições de trabalho e a recomposição do quadro de pessoal da Prefeitura, segundo o presidente da entidade sindical, Fábio Molin.

A vereadora Flávia Cabral (PP) ressaltou no plenário que o Legislativo “se debruçou” sobre o projeto de lei. “Estamos falando de algo muito importante. Essa reposição não é um privilégio. É uma honradez com aqueles que prestam serviço à nossa população”, argumentou. “Reajuste inflacionário é um direito do servidor”, resumiu o líder do governo, Marcelo Oguido (PL).

O vereador Giovani Mattos (PSD), vice-presidente da Câmara, destacou que “quem movimenta a cidade são os servidores”. “Esse reajuste é algo previsto [no orçamento] e está dentro do que é justo. Não vejo problema algum de que isto seja repassado aos servidores.”

De acordo com o estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Prefeitura, a data-base terá impacto da ordem de R$ 79,3 milhões neste ano, quando serão excluídos os secretários municipais e o vice-prefeito, que já tiveram os vencimentos atualizados pelo aumento aprovado no fim de 2024. O prefeito também terá seu salário de R$ 24,3 mil atualizado em 4,17% com a aprovação do PL.

Os valores do impacto devem subir para R$ 92,1 milhões, em 2026, e R$ 98,4 milhões, em 2027, quando todo o primeiro escalão deverá ser contemplado.

ADEQUAÇÃO DA LDO

A Câmara ainda aprovou nesta terça, em primeiro turno, o PL 13/2025, que altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 para autorizar o salário de R$ 21,9 mil para secretários municipais e vice-prefeito, atendendo à condição que consta na Lei Municipal n° 13.921/2024. Também passou a emenda proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação que retira a retroatividade do efeito do PL, como previa o texto original. Essa foi uma recomendação da Procuradoria Legislativa da Casa.

Oguido frisou que o tema foi “amplamente discutido com os técnicos da Casa”. Lenir de Assis (PT) cobrou a contratação de secretários para as pastas que ainda têm interinos. “Não há motivo para postergar a nomeação de secretários tão necessários.”