CML analisa novas emendas a PL sobre expansão da habitação social
Projeto define regras urbanísticas para áreas voltadas à habitação de interesse social em Londrina
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Projeto define regras urbanísticas para áreas voltadas à habitação de interesse social em Londrina

Depois de ter a votação adiada em 11 de agosto, o PL (Projeto de Lei) 26/2024 volta ao plenário da CML (Câmara Municipal de Londrina) nesta terça-feira (1º), com novas emendas protocoladas pelo Executivo a partir de sugestões apresentadas pela vereadora Michele Thomazinho (PL). O texto, que tramita na forma de um substitutivo, define regras para a implantação de empreendimentos na AEU-IS (Área de Expansão Urbana de Interesse Social) e regulamenta as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social). A votação será em regime de urgência.
A matéria está em discussão na Câmara desde 2024 e faz parte da regulamentação do Plano Diretor. Na prática, o projeto estabelece como poderão ser implantados novos empreendimentos habitacionais em uma área de expansão urbana de aproximadamente 12,6 milhões de metros quadrados, nas regiões sul e sudeste de Londrina. Também fixa regras para as ZEIS, que abrangem áreas ocupadas irregularmente e terrenos vazios ou subutilizados reservados à habitação de interesse social.
O texto já havia passado por mudanças sugeridas pelo CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial) e acatadas pelo prefeito Tiago Amaral (PSD). Entre elas estão a retirada da proibição à construção de prédios na AEU-IS e a exigência de análise urbanística e licenciamento ambiental para intervenções em APPs (Áreas de Preservação Permanente), fundos de vale, faixas sanitárias ou faixas de drenagem.
Uma subemenda apresentada à emenda que permite a construção de prédios na AEU-IS detalha as condições para a verticalização. Os empreendimentos deverão respeitar os parâmetros urbanísticos, comprovar a viabilidade de serviços como água, esgoto e energia e receber aval técnico do município sobre o impacto do adensamento na infraestrutura e nos serviços públicos da região. A análise também deverá considerar outros empreendimentos habitacionais já aprovados, licenciados ou em implantação no entorno.
Entre as novas emendas, está a que esclarece quem deve arcar com a infraestrutura dos empreendimentos. Embora o projeto permita investimentos públicos em infraestrutura e equipamentos urbanos e comunitários, a nova redação reforça que isso não retira do empreendedor as responsabilidades que já lhe são atribuídas pelo próprio projeto.
Outra mudança elimina um dos pontos que mais geraram questionamentos entre os vereadores. O substitutivo permitia dispensar a doação de áreas para praças e equipamentos públicos quando já existissem, no entorno, estruturas consideradas suficientes para atender à nova demanda, mediante avaliação dos órgãos competentes. A emenda apresentada pelo Executivo retira essa possibilidade.
Durante a discussão em plenário, vereadores argumentaram que novos empreendimentos aumentam a demanda por áreas de lazer, equipamentos comunitários e serviços públicos e que a estrutura existente no entorno pode não ser suficiente para atender ao crescimento da população.
Uma terceira emenda altera a regra que estabelece prazo de até 90 dias para a análise dos empreendimentos de habitação de interesse social. O substitutivo determina atualmente que os projetos sejam “analisados e aprovados” nesse período. A nova redação substitui a expressão por “analisados, com decisão conclusiva”, deixando claro que o prazo não significa aprovação automática do empreendimento.
Também fica previsto que a contagem dos 90 dias seja suspensa enquanto houver documentos, informações, estudos ou adequações técnicas pendentes por parte do interessado. O prazo poderá ainda ser prorrogado, de forma excepcional, caso surja algum fato novo que justifique a extensão da análise.
DEMANDA HABITACIONAL
Na semana passada, a Câmara aprovou o PL 192/2026, que autoriza a doação de 17 áreas públicas ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para a construção de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em várias regiões da cidade.
O PL 26/2024, que está ligado às leis de Divisão Territorial e de Uso e Ocupação do Solo, é outra medida adotada pelo município para ampliar a oferta de moradias populares e atender à demanda habitacional de Londrina, com aproximadamente 60 mil pessoas inscritas no cadastro da Cohab-Ld (Companhia de Habitação de Londrina).


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


