CMC é contrário à criação do ConCidade
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sexta-feira, 03 de outubro de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O Conselho Municipal da Cidade (CMC) demonstrou-se contrário à criação de um conselho que possa vir substituí-lo em suas atribuições, como quer a Prefeitura de Londrina com o projeto de lei (PL) 179/2014, que cria o Conselho da Cidade (ConCidade), para atender normas previstas pelos ConCidades de nível estadual e federal.
Em parecer ao PL, o CMC afirma que "não se opõe à criação de outros conselhos", mas eles devem ter "atribuições diferentes deste". O CMC ainda afirma que "é favorável à permanência do CMC, tendo em vista que este Conselho atende todas as recomendações dos órgãos competentes".
O CMC, criado em 2008 pela mesma lei que introduz as diretrizes do Plano Diretor (PD) de Londrina, substituiu antigo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU) e tem atribuição de deliberar sobre política e planejamento urbano, dando pareceres, por exemplo, a todos os PLs que alterem as leis integrantes do PD, e a Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).
Porém, os ConCidades estadual e federal entendem que o CMC não é legítimo para atender às diretrizes do Estatuto das Cidades. Então, em 2012, a prefeitura criou por decreto, após Conferência Municipal, o ConCidade. Os membros também já foram eleitos. Mas, este órgão também não tem legitimidade, porque deveria ter sido criado por lei, o que o Executivo tenta regularizar agora.
Em julho deste ano, sob protesto dos membros do ConCidade, o CMC realizou conferência e elegeu novos membros uma vez que o mandato do conselheiros anteriores estava vencido, medida apoiada pelo Executivo sob o argumento de que empreendimentos ficariam travados sem o CMC para analisar EIV. Porém, o mandato dos membros do CMC é por dois anos, o que pode impedir que os membros do ConCidade tomem posse após a aprovação do PL 179. O projeto segue agora para análise das comissões internas da Câmara.


