CLT faz 60 anos e espera reformas
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de novembro de 2003
Suely Caldas e Luciana Nunes Leal<br> Agência Estado 
Rio de Janeiro - Quando o economista Edward Amadeo nasceu, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), calhamaço de 922 artigos que reúne as regras para empregados e empregadores, já estava há 13 anos em vigor. O advogado Arnaldo Sussekind tinha sido o mais jovem integrante da comissão formada pelo presidente Getúlio Vargas para organizar a legislação trabalhista.
Na semana em que a CLT completou 60 anos e que o governo discute o melhor momento para pôr em pauta a reforma trabalhista, Sussekind e Amadeo, ambos ex-ministros do Trabalho, expuseram à reportagem suas idéias sobre as mudanças na estrutura sindical, nas atribuições da Justiça do Trabalho e na abrangência dos acordos coletivos e das leis trabalhistas.
Há coincidência de opiniões quanto ao fim do monopólio sindical e do imposto sindical compulsório. Sobre acordos e leis, os pontos de vista são divergentes. Para Amadeo, decisões tomadas em conjunto por empregados e empregadores devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. Sussekind considera o princípio ''uma violência''. Veja os principais pontos das entrevistas de cada um.
Integrante da Comissão Nacional do Direito da Relação do Trabalho, grupo consultivo formado pelo Ministério do Trabalho para opinar sobre diversos temas, em especial as propostas a serem enviadas ao governo para a reforma trabalhista, o advogado Arnaldo Sussekind, de 86 anos, tinha apenas 24 quando começou a trabalhar, com mais quatro juristas, na elaboração da CLT, que entrou em vigor em 10 de novembro de 1943. Hoje, defende a atualização mas sem ''desmonte''.
Acredita que a lei intervencionista se justificava nos anos 40 e agora pode ser abrandada, mas deve continuar a ditar as regras para as negociações trabalhistas, ou o País correrá o risco de viver um sério retrocesso nas conquistas dos trabalhadores.
CLT - ''A CLT deve ser atualizada, mas mantida sua estrutura. Mas não estou de acordo com o desmonte do direito do trabalho no Brasil. Muita gente quer que a flexibilização seja tão forte que o negociado valeria mais que o legislado, o que é uma violenta agressão à hierarquia das fontes do direito. Nesse caso, uma fábrica de tecido do interior poderia fazer um acordo com o sindicato no sentido de que as férias remuneradas seriam de cinco dias por ano, em vez de 30, que o adicional de trabalho extraordinário seria de 2% em vez de 50%.''
FLEXIBILIZAÇÃO - ''Acho que a lei trabalhista tem de regulamentar as hipóteses de flexibilização e os procedimentos. Irredutibilidadade do salário, jornada de trabalho de seis horas para turnos ininterruptos devem ser regulamentados. A flexibilização não pode ficar ao arbítrio de uma negociação entre empregados e empregadores. A lei deve dizer em que bases deve ser.''
TRIBUTO SOBRE TRABALHO - ''Ter 36% (de impostos) sobre salário corresponde a Previdência, Fundo de Garantia, Sesi, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, uma autarquia que não tem nada com trabalho, salário e educação. A meu ver, o Fundo de Garantia deve ser mantido, é um crédito que o empregado tem, portanto tem que ser sobre salário. Previdência deveria ser totalmente sobre o lucro da empresa e não sobre salário.''
LIVRE NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO - ''A situação briga com a geopolítica brasileira, com a tradição jurídica brasileira, só quem não conhece o Brasil pode dizer que é a favor, ou então por interesses escusos. Negociação, em época de desemprego? Na livre negociação se negocia livremente, desrespeitando a Constituição, desrespeitando tudo.''
PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ''Eu transformaria em poder arbitral. Estabeleceria a seguinte regra: o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregados ou a empresa poderiam escolher por consenso entre arbitragem privada ou submeter o dissídio para ser arbitrado na Justiça do Trabalho. Não havendo consenso, mas havendo greve impedindo atendimento às necessidades básicas da comunidade, o Ministério Público poderia instituir o processo na Justiça do Trabalho. Se não ocorrer nem a primeira nem a segunda hipóteses, depois de 60 dias, qualquer das duas partes poderia ingressar na Justiça.''
RESISTÊNCIA - ''Os que querem acabar com o poder normativo da Justiça do Trabalho são dois grupos: um grupo sindical de trabalhadores que prefere conseguir melhores condições através de greves. E um grupo de empresários que acha que o poder normativo os obriga a aumentar salários. Mas o conflito, sobretudo coletivo, não pode ficar em aberto. Quem pode dar a solução é a Justiça do Trabalho. Os empresários que estão criticando esquecem que quando tiver uma greve vão dizer: 'Oh, meu Deus, por que não tem poder normativo para acabar com isso?'''
SINDICATOS - ''Por que temos 15.500 sindicatos de trabalhadores e 2.500 de empregadores? Para criar um sindicato, você tem garantia do custeio dele. Os dirigentes têm garantia de estabilidade, no caso dos empregados. As categorias estão sendo subdivididas. A Alemanha não tem 20 sindicatos. São todos sindicatos nacionais, fortíssimos, com delegacias nos Estados.''


