ClSve pede afastamento da Procuradoria
O procurador ClSmerson Merlin ClSve pediu afastamento do cargo na Procuradoria Geral do Estado para se dedicar à defesa da família Belinati, acusada de envolvimento no desvio de recursos da Prefeitura de Londrina. A Folha apurou que o pedido foi protocolado à tarde, em Curitiba. Ele requereu afastamento sem vencimentos. ClSve não foi localizado à noite pela reportagem. Houve três tentativas para seu telefone celular, mas o aparelho estava desligado.
As críticas de advogados, que estranharam o fato de ClSve receber salário do Estado e ao mesmo tempo atuar na defesa pessoal da vice-governadora Emília Belinati (PTB), teriam pesado na decisão. ClSve foi muito contestado, principalmente por membros do Movimento pela Moralização na Administração Pública de Londrina. Eles consideraram o episódio conflitante e condenável eticamente, embora constitucional.
Anteontem, o advogado havia dito que não existia qualquer impedimento legal ou moral e que não havia incompatibilidade em conciliar as duas coisas. Estou a fazer a defesa como advogado pessoal. Advogado de uma autoridade que está sendo acusada injustamente. Portanto, não vejo conflito ético, argumentou.
ClSve também confirmou que no final de 98, o seu escritório, especializado em Direito Público e Constitucional, e outro, especializado em Direito Administrativista, foram contratados pela Prefeitura de Londrina para atuar em duas ações envolvendo a venda das ações da Sercomtel. Ele venceu na Justiça e os dois escritórios teriam recebido R$ 1 milhão.
Antes de ter acesso à informação do afastamento de ClSve da Procuradoria, a Folha consultou vários juristas, o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra e a presidente da Associação de Procuradores do Estado do Paraná (Apep), Márcia Carla Ribeiro, para saber se o advogado, enquanto procurador, tinha algum impedimento legal para defender a família Belinati.
Todos confirmaram que ele não estaria impedido. O parágrafo 3º do artigo 125 da Constituição Estadual, promulgada em 1989 e reformada no ano passado, veda a procuradores do Estado o exercício da advocacia fora das funções institucionais. Mas essa lei só vale para os procuradores que ingressaram no serviço público a partir de 89. Quem já estava na função, manteve o direito adquirido. ClSve, que é procurador concursado desde 1986, está nesse grupo.
O fato de ClSve já ter defendido a Prefeitura de Londrina também é legal, pelo mesmo princípio. Nas discussões da Reforma do Judiciário, o Congresso acabou derrubando proposta que defendia que a proibição ao exercício da advocacia em causas particulares por procuradores estaduais fosse retroativa e valesse para todos.
Joel Coimbra informou que o artigo 33 das disposições transitórias da Constituição Estadual estabeleceu que o artigo 125 não se aplica aos atuais procuradores do Estado. Criou uma exceção para quem já estava na carreira, argumentou. O procurador, acredita, porém, que a matéria merece ser rediscutida.
Para a presidente da Apep, mesmo a proibição para quem ingressou após 89 é controversa. Isso porque o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é federal, permitiria o exercício da advocacia externa aos procuradores, desde que não fossem causas contra o Estado. Nesse raciocínio, a Constituição paranaense, que proíbe a prática, não poderia se sobrepor a uma norma federal.
Márcia Ribeiro disse que não considera falta de ética o fato de ClSve, sendo advogado do Estado, defender a vice-governadora em um processo cível. No exercício de suas funções, um procurador defende os interesses do Estado e não da pessoa dos ocupantes de cargos públicos. Temos procuradores que passam a carreira sem conhecer pessoalmente o governador ou o vice, afirmou Márcia, de 35 anos, há 11 na Procuradoria.
O fato de exercer uma função técnica, na opinião da presidente da Apep, daria a procuradores a condição de defender, como advogados, ocupantes de cargos públicos em processos pessoais sem que isso pudesse comprometer sua atuação como defensores do Estado.





