Está confirmada para este ano a aplicação da cláusula de barreira, instituída pela Lei dos Partidos Políticos, em 1995. Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, a lei prevê que a partir das eleições deste ano, só poderão ter funcionalidade parlamentar por exemplo eleger líderes, participar da composição das Mesas, indicar membros para as comissões os partidos que obtiverem, no mínimo, 5% dos votos para deputado federal, com pelo menos 2% em nove estados.
Os partidos que conseguirem 5% dos votos de todo o país e 1% dos votos em pelo menos cinco Estados, garantem ainda a divisão equitativa do fundo partidário e 20 minutos de programa de rádio e televisão por semestre. Os partidos que não atingirem as metas ficarão apenas com dois minutos por semestre de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dividirão 1% dos recursos do fundo partidário.
Com base no resultado das urnas de 2002, somente PT, PSDB, PFL, PMDB, PP, PSB E PDT conseguiriam superar os percentuais estipulados pela cláusula de barreira.
A verticalização aplicada em 2002 e que determina que as alianças fechadas em nível nacional devem ser seguidas nos Estados ainda poderá cair, caso o Congresso Nacional aprove Proposta de Emenda Constitucional (PEC) neste sentido. A previsão é que a PEC seja votada na convocação extraordinária.
Já as medidas propostas pelo TSE (veja infográfico) para coibir a prática de caixa 2, dependem da aprovação do próprio tribunal até o dia 5 de março para valerem nesta eleição. A expectativa é que a Corte aprecie as medidas no início de fevereiro.
TSE e Receita Federal também assinaram uma portaria e uma instrução normativa conjuntas que permitirão o intercâmbio de informações sobre as prestações de contas dos comitês financeiros e dos candidatos. (C.O.)

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