A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve, por unanimidade, o bloqueio de bens do ex-secretário municipal de Governo de Londrina Marco Antonio Cito. Acusado em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em abril do ano passado por suposto ato de improbidade administrativa na compra por carona dos uniformes escolares em 2010, Cito teve indisponibilidade de bens no valor de R$ 511.816,84 decretada pela Justiça de primeiro grau. O acórdão do TJ foi publicado no último dia 12 e cabe recurso.
No pedido feito ao tribunal, Cito argumentou que o MP ''não comprovou, efetivamente, a prática de ato ímprobo ou ilícito'' supostamente cometido por ele. Por outro lado, o TJ entende que ''deve-se também ter em mente que, mesmo sem dolo, o patrimônio do agravante pode vir a ser empobrecido, tornando inócuo qualquer provimento final que determine o ressarcimento ao erário''.
Além de Cito, a 1 Vara da Fazenda de Londrina também havia bloqueado bens da ex-secretária Karin Sabec e das empresas G8 Comércio de Equipamentos, Serviços e Representações Ltda., Capricórnio S/A, CDF Indústria Cia Futuro, Iridium Ind. de Confecções Ltda. e BYD Indústria e Comércio de Confecções Ltda. A reportagem não conseguiu falar com o advogado de Marco Cito.

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