Cinco vereadores escapam de cassação
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sábado, 26 de janeiro de 2008
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Nas primeiras decisões em ações que pedem a perda de mandato de vereadores que trocaram de partidos depois de eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná livrou da cassação cinco vereadores do Estado. Por unanimidade, a corte extinguiu os processos contra eles. Isso porque considerou que as solicitações deveriam ter sido feitas apenas pelas legendas de que os parlamentares se desfiliaram e não por outras siglas que formaram coligações com elas durante as eleições. Além disso, o TRE começou a analisar o mérito de outras duas ações, mas os julgamentos foram adiados.
A primeira decisão do TRE nas mais de mil ações que tramitam no Estado saiu na noite de quinta-feira. Os juízes decidiram, por unanimidade, extinguir o processo contra o vereador de Ibaiti, Júlio Nazário dos Santos Neto. Atualmente no PSC, ele foi eleito pelo PSL. Para a corte, a ação não tinha validade porque foi proposta pelo PTB, partido que na eleição de 2004 esteve coligado com o PSL. Seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única legenda que poderia solicitar o mandato seria aquela que elegeu o parlamentar e não as coligadas.
Ontem, usando os mesmos argumentos, o TRE extingiu mais dois processos. O primeiro livrou da cassação o vereador Valdevino Simões Périco, de Pontal do Paraná. Ele foi eleito pelo PTB e transferiu-se para o PR. No entanto, quem pediu o mandato foi o PPS, que integrava a coligação. Já o segundo caso beneficiou três vereadores de Sertaneja: Sidnei Aparecido de Oliveira Rosa, Antonio Carlos Mendes e Cláudio Nakamura, todos eleitos pelo PSL e que se mudaram para o PSC. O pedido de cassação, porém, foi feito por um suplente do antigo PL (atual PR).
Em outros dois processos, o TRE começou a julgar o mérito das ações. Um deles pede a cassação do vereador Pedro Rocatelli, eleito pelo PPS em São Manoel do Paraná. A defesa alega que ele teria sofrido perseguição pessoal quando a direção estadual do PPS dissolveu o diretório municipal da legenda. Por isso ele teria se filiado ao PMDB. O juiz relator do processo, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, aceitou as alegações de Rocatelli. Mas o juiz Munir Abage, questionando a argumentação, pediu vistas ao processo e o julgamento foi adiado. Já no caso do vereador Juarez da Silva (PDT), de Fazenda Rio Grande, o TRE decidiu retornar o processo à fase de instrução, para que sejam colhidas novas provas. Quem pede seu mandato é o DEM, partido pelo qual foi eleito.


