Cidadão precisa de paciência ao provocar poder público
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de maio de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Buracos nas ruas, Calçadão sujo ou com pedras soltas, pista de caminhada do Zerão às escuras e o mato que - apesar da escassez de chuvas - resiste em ser cortado. É vasta a gama de reclamações, críticas ou sugestões que o londrinense consultado pela FOLHA, no Centro da cidade, afirma ter à mão para oferecer ao poder público municipal. Por outro lado, em proporção inversa, é também relativamente baixa a participação do cidadão nos poucos meios disponibilizados para isso: a grande maioria, ainda, apenas na internet.
Paciência é palavra-chave quando o que está em discussão é oferecer denúncias, críticas ou sugestões à Prefeitura. Isso porque, diferentemente de outras cidades do Paraná, como Curitiba - onde há uma central só para isso -, ou mesmo do governo do Estado - onde há um setor de ouvidoria constituído -, em Londrina o sistema é descentralizado: as intervenções do contribuinte chegam ou via praça de atendimento (onde também não há um setor específico), ou, em uma média ínfima de 1,28 crítica/dia, por um endereço de e-mail (veja quadro). A exceção é a ouvidoria instalada na Autarquia Municipal de Saúde (AMS); nos demais órgãos das administrações direta, autárquica e fundacional, há que se garimpar em páginas da web para localizar telefones específicos de cada secretaria ou autarquia, bem como e-mails de contato.
Alguns setores da administração trazem apenas informações resumidas sobre as funções de cada um - caso, por exemplo, do gabinete do prefeito -; outros, como a Corregedoria (que recebe reclamações internas e externas sobre os serviços prestados pelo servidor), sequer aparecem na página.
Em compensação, links para as secretarias municipais de Educação e de Assistência Social listam até mesmo as linhas de ônibus que o munícipe pode utilizar para chegar até elas.
De acordo com o professor de direito Administrativo e Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Paulo Valle, a transparência de ações do administrador por meio, inclusive, de canais de comunicação com o cidadão não se trata de concessão, mas de obrigação constitucional.
''A Constituição obriga o poder público a ter o máximo de transparência na divulgação de seus atos - é o princípio da publicidade, preconizado no artigo 37 -; é uma forma de de garantir que nós, cidadãos, possamos controlá-lo'', afirmou Valle, que avalia: ''Mas o povo desconhece os mecanismos - quantos de nós, por exemplo, já acompanhamos uma audiência pública? Ou, em outro caso, de que adianta ter e-mails se muita gente sequer sabe ligar um computador?'', questionou.
Valle acredita que a baixa participação do eleitor com críticas ou sugestões merece um mea-culpa - afinal, lembra ele, ''qualquer um pode ver os documentos de uma licitação ou cópia de um contrato - mesmo o plebiscito da Sercomtel (em 2001) teve baixíssima adesão'', comentou. Em compensação, o professor avalia também que falta interesse do poder público em se expor ao cidadão.
''No site da Câmara, cadê as frequências dos vereadores às sessões e os respectivos salários? E de um modo geral, por que escondem ou burocratizam o acesso à informação? Não há, para se ter uma idéia, um disque-denúncia na Prefeitura. Até que ponto, portanto, interessa ser fiscalizado? Há um caminho longo pela frente'', concluiu.


