Imagem ilustrativa da imagem Cida veta na Justiça vídeo do MDB que a liga ao 29 de abril
| Foto: Gustavo Carneiro


A juíza auxiliar Graciliane Lemos, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), concedeu liminar à coligação Paraná Decide, da candidata à reeleição Cida Borghetti (PP), em que veda a veiculação de propaganda eleitoral da coligação Paraná Educação e Emprego, de João Arruda (DEM), que relaciona a governadora e o candidato Ratinho Junior (PSD) aos eventos de 29 de abril de 2015, que ficou conhecido como "massacre do Centro Cívico". A decisão provisória, relatada pelo juiz Tito Campos de Paula, considera que a então vice-governadora não teria poderes para evitar o confronto entre policiais e servidores estaduais.

O trecho contestado por Cida também é questionada por Ratinho e pelo ex-governador e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). Nele, a coligação de Arruda recorda que os dois adversários faziam parte do governo do tucano, com gabinetes próximos à ocorrência, e não interferiram no embate.

Ao analisar o pedido de Cida, a magistrada considerou o artigo 49 da Constituição Estadual, que submete o comando da Polícia Militar do Paraná ao governador. "Dessa forma, embora ainda que a ora candidata estivesse no exercício e função do cargo de vice-governadora, não detinha poderes para interferir na ação policial havida. O modo como a propaganda foi divulgada pode induzir aquele que assiste ao programa à conclusão de que o fato de que a candidata tinha poderes para ter atuado de alguma forma, tendo, assim, contribuído de maneira decisiva com o fato, o que não corresponde prima face à realidade", despacha.

A equipe de campanha da candidata considera que a inserção ultrapassa os limites da mera crítica política, chegando ao sensacionalismo e "gerando estado mental negativo indevido contra Cida Borghetti". A equipe também ressalta que "a governadora, segundo a representação, já demonstrou por atitudes concretas que não compactua com qualquer tipo de violência, privilegiando sempre o diálogo".

Ratinho já havia conseguido vedar a veiculação das peças, mas teve o direito de resposta indeferido liminarmente. Já Beto também contesta a frase do emedebista de que os três, juntos, teriam trabalhado para "quebrar o Paraná" - a impugnação de Beto foi indeferida no fim de semana.

A FOLHA procurou a equipe de campanha de João Arruda, que informou que o jurídico entrou com um Mandado de Segurança na noite desta segunda-feira (3). No documento a defesa de Arruda pede a "denegação da liminar pleiteada" e afirma que as críticas veiculadas no programa não configuram violação à legislação eleitoral e que a representação contra Arruda caracteriza "mero inconformismo do representante que não quer sofrer críticas durante o processo eleitoral", afirma.

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