O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini, negou ontem liminar, em pedido de habeas-corpus, e frustrou a tentativa da defesa de libertar Francisco Costa Rocha, de 55 anos, o ‘‘Chico Picadinho’’. Rocha ficou conhecido como Chico Picadinho por ter esquartejado duas mulheres, em 1966 e 1976, em São Paulo. O habeas-corpus visava a imediata sustação de decisão do juiz Luiz Roberto Ribeiro Bueno, da 2ª Vara Cível de Taubaté, interior do Estado. Em uma ação de interdição proposta pelo Ministério Público Estadual, o juiz determinou que o detento continuasse internado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté.
O advogado José Alfredo Salvatti alega que a decisão é ilegal. Segundo ele, configura prisão de natureza civil, uma vez que Rocha já cumpriu 30 anos de cadeia, o máximo previsto em nossa lei penal. O desembargador, no entanto, entendeu que os fundamentos não eram relevantes. Para ele, não existe constrangimento ilegítimo que possa ser tido como ‘‘violência premeditada’’. A interdição em estabelecimento fechado de ‘‘psicopatas ou indivíduos suspeitos’’, salienta, é prevista em lei, para a proteção da sociedade e do próprio doente mental, destaca.
Chico Picadinho já poderia estar em liberdade desde o dia 7, não fosse a liminar que o interditou provisoriamente, concedida dia 27 de abril pelo juiz da 2ª Vara Cível de Taubaté. O MP sustenta que vários laudos psiquiátricos atestam ter Rocha ‘‘personalidade psicopática, frieza afetiva, incapacidade de se vincular afetivamente e de amar’’. Além disso, teria ‘‘impulsos perversos primitivos, ligados à sexualidade e à figura feminina, diante dos quais não exerce controle ou domínio interno e que pode aflorar diante de situações favoráveis e propícias do meio externo’’.
O último laudo médico descreve-o como ‘‘sádico, com enorme potencial para a ação perverso-criminal, incapaz de conviver socialmente sem reservas’’. Em liberdade, salienta, ele constituiria ‘‘um sério risco não somente a ordem pública como a si próprio’’. Paralelamente à interdição, a Promotoria Criminal vem pleiteando a conversão da pena imposta ao esquartejador em medida de segurança, consistente em internação por tempo indeterminado em manicômio judiciário. O recurso vai ser julgado na próxima semana pelo TJ.

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