Cheida é condenado por improbidade e pode fica inelegível
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quinta-feira, 15 de maio de 2014
Roger Pereira<br>Reportagem Local 
Curitiba - O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça por improbidade administrativa, por conta da contratação irregular de um advogado no período em que foi prefeito de Londrina, em 1996. Com a decisão, que o condenou à multa, ressarcimento aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Cheida pode ficar inelegível para as eleições de outubro.
O deputado foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter utilizado R$ 68 mil em recursos da prefeitura, em três contratos diferentes, no pagamento do advogado Omar José Baddauy para defendê-lo em processo criminal. "A contratação de advogado com recursos públicos para defesa criminal viola a legalidade, pois não é lícito a utilização de verba pública para patrocinar interesse privado", diz a ação inicial do MPE, argumento que foi acatado pela Justiça.
"Quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituir-se-ia em ato imoral e arbitrário", relata trecho da sentença da 1ª Vara Cível de Londrina, mantida pelo TJ na noite de quarta-feira. "De tal sorte, houve flagrante infringência aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade", segue o texto.
Baddauy foi contratado por Cheida para defendê-lo em outra ação proposta pelo MPE, que questionou a venda direta de ações da Sanepar pertencentes ao município promovida pelo então prefeito. No entendimento da promotoria, a venda deveria ter sido feita através da bolsa de valores. Cheida foi absolvido neste caso.
Por meio de nota oficial, o deputado diz que agiu de acordo com a legislação em vigor na época e que irá recorrer da decisão. Cheida lembra que a contratação de Baddauy foi subsidiada por parecer técnico da procuradoria do município e questiona o fato de ser condenado quase 20 anos depois do fato. "Agi conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes. Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito. Confio na Justiça e vou recorrer aos tribunais superiores", declara.
A nota traz, ainda, declaração do advogado de Cheida neste caso, René Dotti, afirmando que "na época em que os fatos ocorreram, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme quanto à possibilidade de contratação de advogado para defender o prefeito às expensas da administração por ato relacionado ao exercício da função".
Inelegibilidade
O recurso ao STJ é o caminho para que Cheida consiga permanecer elegível para o pleito de outubro. Se a suspensão dos direitos políticos ainda não ameaça o deputado, pois é necessário o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva, sem possibilidade de recurso) para que a pena tenha efeito, a possibilidade de Cheida ser enquadrado na Lei do Ficha Limpa é discutível, pois trata-se de uma decisão de um órgão colegiado e uma condenação por improbidade administrativa, o que "suja a ficha" do deputado. No entanto, advogados eleitorais consultados pela FOLHA lembram que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem vedado a candidatura apenas de políticos cujo ato de improbidade tenha gerado enriquecimento ilícito, o que não foi caracterizado nesta ação. Para poder se candidatar sem riscos, Cheida precisa conseguir um efeito suspensivo em recurso especial a ser ingressado no STJ.


