Pelo menos 581 prefeituras descumpriram o primeiro prazo para prestação de contas previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo levantamento feito pela Agência Estado em cinco Estados – São Paulo, Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná. Este número representa 10% do total de municípios do País.
Pela lei, essas prefeituras passam a ficar impedidas de celebrar convênios com Estados e União e de realizar operações de crédito e financiamento bancário. A punição atinge também prefeitos e presidentes das câmaras municipais, que são multados no equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, além de outras penalidades político-administrativas.
A irregularidade cometida pelas prefeituras foi a não divulgação de dois documentos referentes aos meses finais da administração anterior: o relatório resumido de execução orçamentária e o de gestão fiscal. Eles deviam ter informado, entre outras coisas, o balanço orçamentário e as fontes e previsões atualizadas de receitas e despesas. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, os relatórios dizem respeito ao último quadrimestre de 2000. Para os menores de 50 mil habitantes, ao último semestre do ano.
O prazo para publicação dos documentos encerrou-se no fim de janeiro. Em muitos Estados, os tribunais de contas ainda concederam a prefeituras e câmaras um período extra de 15 a 45 dias para regularização. Mesmo assim, não foi suficiente.
Para instruir os municípios, o Tesouro Nacional elaborou modelos dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, divulgados numa portaria de setembro de 2000. ‘‘Os prefeitos alegam dificuldades com os relatórios, mas isso não procede porque realizamos seminários em todo o Estado desde o ano passado’’, afirma o procurador-geral do Ministério Público no TCE do Paraná, Fernando Augusto Melo Guimarães. Ele acredita que a falta de divulgação dos dados deva-se a irregularidades nas contas. ‘‘Ou estão escondendo informações ou são incompetentes mesmo.’’

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