Cascavel - O juiz eleitoral Rosaldo Elias Pacagnan proibiu a realização de almoço e comício do candidato a presidente da República pelo PSDB, José Serra, que seria realizado hoje, no Centro de Convenções e Eventos, pertencente à Prefeitura de Cascavel. O ato, organizado pelo PFL e pelo PSDB, precisou ser transferido para o Parque de Exposições, que pertence à Sociedade Rural do Oeste.
Pacagnan alegou que, por ser do Poder Público, o espaço não poderia ser cedido, emprestado ou alugado para ''atos que impliquem veiculação de propaganda eleitoral, como é o caso dos comícios''. Na sentença, o juiz lembra ter tomado conhecimento do evento por meio de um convite. ''Mesmo na ausência de reclamação ou requerimento formal incumbe à Justiça Eleitoral agir o quanto antes para impedir a realização de atos de propaganda que transgridam a legislação eleitoral, mesmo porque é sempre melhor prevenir do que remediar'', diz.
A proibição imposta por Pacagnan baseia-se nos artigo 73, da Lei 9.504/97, que trata das Eleições. O artigo afirma que ''são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária''.
O candidato José Serra estará em Cascavel, a partir das 11h30, para participar do lançamento das candidaturas a deputado federal de Eduardo Sciarra, e de estadual de Amir Kalil e Renato Silva. O candidato ao governo do Paraná pelo PSDB, Beto Richa, também estará presente.

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