A juíza Oneide Negrão de Freitas, da 42 Zona Eleitoral de Londrina, aceitou em sentença publicada ontem em edital o pedido de providência com liminar ingressado contra a coligação ''100% Londrina'' (PDT/PPS), do candidato a prefeito Barbosa Neto.
O pedido foi ingressado na última quinta-feira pelo PMDB de Elza Correia e solicitava a suspensão das inserções em TV que traziam cenas de um comício de Barbosa. No despacho, a juíza concordou que houve infração do artigo 34 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo inciso III determina que as inserções tenham apenas imagens gravadas em estúdio. No material levado ao ar, a ''100% Londrina'' veiculou partes do comício em que o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, declarava apoio a Barbosa.
Conforme a sentença, a coligação deve suprimir a irregularidade sob pena de ficar sujeita ao artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê multa e até detenção.
O advogado da coligação, Assad Janani, disse que, além de esperada, a decisão judicial será respeitada. ''Já temos orientação para substituição do material. A equipe entendeu que as imagens não se enquadrariam à lei'', comentou, frisando que ainda ontem pediria às emissoras de TV que suspendessem a veiculação da inserção.

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