No dia em que seria definida a composição, ela acabou extinta. Foi esse ontem o destino da Comissão Especial de Investigação (CEI) que, aprovada na sessão de quinta passada, apuraria denúncias de suposto desvio de finalidade em lotes localizados no Parque Industrial Kiugo Takata, Cilo V, na Gleba Cafezal (Zona Sul). Inaugurado em 1993, o empreendimento de 99 lotes teve a compra dos terrenos subsidiada pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Idel, antiga Codel). Na semana passada, o autor do pedido de CEI, vereador Marcos Defreitas (sem partido), relatou ter recebido denúncias de que algumas das áreas estariam sendo locadas, vendidas e até transferidas para terceiros, em confronto com a lei municipal que possibilitou o subsídio.
Ontem, porém, Defreitas apresentou requerimento - aprovado em plenário -solicitando a extinção e dissolução da CEI. Ele argumentou que a extinção da recém-criada comissão seria, na verdade, uma transferência da atribuição à comissão permanente de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Casa.
O parlamentar atribuiu a desistência da CEI à ''limitação de tempo'': suplente do vereador Paulo Arildo (PPS), licenciado por 120 dias para disputar a eleição passada, Defreitas fica no posto só até dezembro.
''Como há essa limitação de tempo e como deve haver daqui para frente um acúmulo de projetos na nossa assessoria jurídica, achamos por bem delegar a tarefa à comissão, que já tem uma estrutura pronta para assessorá-la'', argumentou.
Se houve precipitação? Defreitas acredita que não. ''A comissão permanente tem os mesmos poderes da CEI, e, de qualquer forma, a idéia é concluir a investigação até o final de dezembro'', resumiu.
Conforme o vereador, a primeira ação da apuração deve ser a convocação de diretores do Idel para falarem sobre o empreendimento. Concluídos os trabalhos e constatadas irregularidades de desvio de finalidade dos terrenos, a comissão deve encaminhar os resultados ao Ministério Público (MP), para as providências necessárias.
À época do empreendimento, e com respaldo da lei municipal 5669, o Executivo vendeu as áreas a um grupo de empresários de forma facilitada, por valores 50% abaixo do preço de mercado, em 18 parcelas. Entre as medidas previstas na lei, se constatado o confronto com o contrato de compra e venda firmado com o Município, está a devolução ao Município da área subsidiada.

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