CEI do Transporte
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
✓ Anular o processo licitatório vencido pelas empresas operadoras Grande Londrina e Viação Francovig no prazo de 30 dias, permitindo o funcionamento em condições emergenciais desde que não prejudique o sistema de transporte coletivo.
✓ Alternativamente celebrar termo de ajustamento de conduta entre a CMTU e as operadoras para a readequação dos contratos de outorga.
✓ Estipular um novo papel administrativo-político da CMTU, no prazo de 90 dias, com maior eficiência, poder fiscalizatório e regulador do sistema.
✓ Abertura no prazo de 90 dias de processo licitatório (com divulgação nacional), para linha/rota de todos os serviços de transporte coletivo.
✓ Assumir (a CMTU) no prazo de 60 dias o controle e gerenciamento da venda e arrecadação dos valores (tarifas) do cartão-transporte em todas suas modalidades.
✓ Criar no prazo de 30 dias uma equipe técnica multidisciplinar, permanente e exclusiva (com responsabilidade técnica sobre a elaboração da planilha).
✓ Não majorar a tarifa municipal do transporte coletivo urbano.
✓ Enviar no prazo de 30 dias projeto de lei à Câmara Municipal revogando os benefícios concedidos pelas leis Municipais que beneficiaram diretamente as operadoras.
✓ Criar grupo de estudo para que no prazo de 90 dias seja revista a Lei Municipal no 10.450/2008, que reduziu drasticamente os benefícios dos usuários de passe livre e meia passagem, e elaborar proposta de criação do Conselho Municipal dos Usuários do Transporte Coletivo.
✓ Implantar (a CMTU) no prazo de 60 dias cartão benefício eletrônico para usuários de passe livre e meia passagem.
✓ Aplicação (a CMTU) imediata do item da tabela da GEIPOT (instituição estatal de pesquisa e planejamento, vinculada ao Ministério dos Transportes) na planilha de composição da tarifa.
✓ Reverter para o patrimônio da CMTU aproximadamente 100 ônibus da frota.
✓ Reelaboração do cálculo no prazo de 90 dias por equipe multidisciplinar da taxa de remuneração de capital de 12% ao ano.
✓ Proposição no prazo de 90 dias de auditoria contábil para subsidiar ações judiciais para a compensação ou devolução das diferenças dos valores.
✓ Implantar controle rigoroso no prazo de 180 dias sobre os bens com possibilidade de reversão ao município.
✓ Impedir no prazo 90 dias o tráfego de veículos de transporte individual, nas ruas Sergipe, Benjamim Constant, Professor João Candido nos horários de maior fluxo de ônibus.*
✓ Providenciar no prazo de 60 dias a pintura de faixas exclusivas para ônibus nas vias de acesso ao terminal central.
✓ Providenciar no prazo de 15 dias lacre numerado e inviolável nas catracas dos ônibus.
✓ Enviar cópia deste relatório ao Ministério Público do Trabalho, à Polícia Federal, ao Delegado da Receita Federal de Londrina e ao Departamento de Fiscalização do Banco Central do Brasil (DF), para que tomem as providências cabíveis no que se refere à suposta atuação do SINTTROL e associações de relacionamento a esta instituição sindical e seus diretores.*
✓ Enviar ao Ministério Público do Estado do Paraná cópia deste relatório, para que tome as providências cíveis e criminais cabíveis sobretudo análise de eventual oferecimento de denúncia contra Wilson Maria Sella e Mauro Yamamoto nos crimes previstos nas Leis de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações.*
✓ Enviar cópia deste relatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Homero Barbosa Neto, ao Procurador Geral do Município e ao Diretor-Presidente da CMTU, para tomar as providências cabíveis determinadas ou justificar o não cumprimento no prazo improrrogável de 15 dias após o protocolo deste.*
✓ Enviar cópia do relatório à Promotoria de Defesa do Consumidor, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aos vereadores, às empresas operadoras e entidades civis organizadas.
* Ainda não haviam sido votadas até o fechamento desta edição.


