Há uma polêmica na Justiça Eleitoral sobre a inclusão ou não do nome do ex-presidente Fernando Collor de Mello nas cédulas de papel das próximas eleições. O ministro Eduardo Alckmin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera que o nome de Collor terá de ser incluído se até a data da confecção das cédulas a Justiça não decidir sobre recurso apresentado pelo ex-presidente contra a impugnação de sua candidatura e se a Coligação Renova Brasil não apresentar um substituto.
Se depois da inclusão a Justiça decidisse que o ex-presidente não tinha direito a concorrer, o partido poderia indicar um substituto que ficaria com os votos dados a Collor. Caso a coligação não escolhesse um novo nome, os votos dados a Collor seriam anulados. Ministros do TSE consideram que a anulação dos votos dados para um candidato a presidente da República seria muito traumática para o eleitorado.
As cédulas somente poderão ser confeccionadas depois que a Justiça Eleitoral sortear a ordem de colocação dos candidatos. Hoje, o TSE sorteará a ordem dos candidatos a presidente da República. No sorteio, deve ser garantido um lugar para o candidato da Coligação PRN/PRTB.
A ordem de colocação dos candidatos a governador e a senador é sorteada pelo TRE de cada Estado. A Justiça Eleitoral não vai sortear a ordem dos candidatos a deputado federal e estadual pois os eleitores terão de preencher o número dos escolhidos.

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