Ceal denuncia irregularidades em mais três leis
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de fevereiro de 2008
Vanessa Navarro<br> Reportagem Local 
A despeito de desconformidades com a lei e de vários pareceres contrários, inclusive das comissões internas da própria Câmara de Vereadores, três projetos que mexem com o zoneamento urbano de Londrina viraram leis entre abril e outubro do ano passado. Os casos foram denunciados ontem ao Ministério Público (MP) pelo Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), que entregou ao promotor Renato de Lima Castro relatórios detalhados que apontam para a inconstitucionalidade das leis.
A primeira é a de número 10.194, de 2 de abril de 2007, que transformou um conjunto de chácaras no distrito Espírito Santo (Zona Sul de Londrina) num loteamento fechado denominado ''Estância Bomtempo''. De autoria dos vereadores Renato Araújo (PP) e Osvaldo Bergamin (PMDB), o dispositivo estabeleceu, como ''contrapartida pelo incentivo recebido'', várias obras que o beneficiário deveria executar em outras partes da cidade.
''Teria que se avaliar se era possível fazer um loteamento ali, qual o impacto, se era permitido pelo Plano Diretor. Depois, exigir do loteador que fizesse uma série de obras de infra-estrutura na área, como pavimentação, galerias de águas pluviais e rede de esgoto. Tudo isso foi por água abaixo na aprovação do projeto'', criticou o procurador judicial do Ceal, Camillo Kemmer Vianna. Ele destacou ainda passagem da lei que estabeleceu que a prefeitura ficaria obrigada a fornecer 388,74 metros cúbicos de cimento ao empreendedor. ''Ou seja, ainda se gerou um gasto público'', denunciou.
Já a lei 10.285 de 24 de julho de 2007, sancionada a partir de projeto do vereador Flávio Vedoato (PSC), transformou uma série de lotes na Estrada Alcides Turini (Zona Sul) em comerciais, a despeito de tratar-se de zona residencial. Além de contrariar pareceres dos órgãos competentes, o que mais chamou a atenção do Ceal na lei foi a inclusão de um artigo que transformou também em comercial um lote do Parque Guanabara - a quilômetros de distância da região que era objeto da matéria. ''A súmula sequer menciona esse lote (do Guanabara). Seria necessário criar outra lei específica para aquela área, seguindo todos os trâmites e consultas exigidos'', esclareceu o procurador.
Segundo ele, contudo, a lei que atropelou as exigências legais com maior evidência foi a de nº 10.326 de 9 de outubro de 2007, cujo projeto foi de autoria do vereador Roberto Fu (PDT) e transformou uma avenida inteira em zona comercial. Neste, ao contrário de outros projetos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara não deixou o julgamento de mérito a cargo do plenário, mas se manifestou contrária à sua tramitação. ''Mesmo assim, e apesar de outras irregularidades, ele foi aprovado. O prefeito vetou e a Câmara derrubou o veto'', frisou Vianna.
Em seus relatórios, o Ceal sugere que o MP mova as ações necessárias para cessar os efeitos das leis. O promotor Renato de Lima Castro disse que iria instaurar um procedimento investigatório. Segundo ele, se for constatado que as leis favoreceram interesses de particulares, o MP poderá pleitear a invalidade dos atos.


