CCJ vota este mês substitutivo à nova Lei de Imprensa
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quinta-feira, 01 de maio de 1997
Agência Estado 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará ainda este mês o substitutivo do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) ao projeto da nova Lei de Imprensa. Rocha disse ontem que tem o compromisso do presidente da CCJ, Henrique Alves (PMDB-RN), e do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para que o projeto seja votado no plenário até o final de junho. Conseguimos, por acordo de lideranças, chegar a um texto equilibrado, disse Rocha. Ele não pode é ficar parado nas comissões.
O projeto estabelece que são crimes de imprensa a calúnia, a injúria, a difamação e a violação da intimidade no exercício da profissão. As principais modificações no texto da lei são as seguintes:
- Pena pecuniária e (multa) de prestação de serviços comunitários para o jornalista, substituindo a pena de prisão.
- Indenização, fixada pelo juiz, será paga pelo veículo de comunicação que divulgou o material considerado criminoso.
- Direito de resposta assegurado por juiz de primeira instância, no prazo de até uma semana após a publicação da matéria considerada ofensiva.
- O direito de argumentar com a prova da verdade é estendido a todos os casos. Hoje, não se pode usar essa prova nos processos movidos pelos presidentes da República, do Senado e da Câmara, pelos ministros do STF e pelos chefes de Estado estrangeiros e seus representantes.
- Fica proibida a censura prévia e a apreensão de publicações, desde que não sejam anônimas.
Ao estabelecer as multas e indenizações, de acordo com o projeto, a Justiça deverá levar em conta que elas não podem comprometer a sobrevivência do jornalista condenado nem a saúde financeira da empresa. Rocha não aceitou o limite de 20% do faturamento da empresa, que chegou a ser discutido na Comissão de Comunicações da Câmara. O correto é examinar cada caso, argumentou.
O deputado também rejeitou proposta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para que fossem anistiados os jornalistas atualmente condenados com base na Lei de Imprensa.


