Agência Estado
De Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem emenda constitucional que limita os gastos das Câmaras de Vereadores. Um acordo dos líderes abreviou a tramitação da matéria, que deverá ser votada em primeiro turno na quarta-feira da próxima semana. Já aprovada pelos deputados, a proposta de autoria do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, depende apenas dessas duas últimas votações para ser promulgada. As novas regras passarão a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Relatada na comissão pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), a proposta obriga as Câmaras a adequarem seus gastos, incluindo os subsídios dos vereadores, ao tamanho da população do município, obedecendo aos seguintes limites: 1) População de até 100 mil habitantes, limite de 8% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do ano anterior; 2) De 100 mil a 300 mil habitantes, o gasto autorizado será de 7%; de 300 mil a 500 mil, gasto de 6%; 3) Acima de 500 mil habitantes, o gasto fica limitado a 5% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.
O prefeito incorrerá em crime de responsabilidade se repassar valor devido, ou se atrasar o envio do dinheiro à Câmara. Os vereadores também terão seus subsídios limitados. Aqueles de cidades com até 10 mil habitantes receberão no máximo 20% do que recebe o deputado estadual. Em municípios de 10 mil e 1 a 50 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 30% do subsídio dos deputados estaduais.
O subsídio será de 40% ao que recebem os deputados estaduais nos municípios de 50 mil e 1 a 100 mil habitantes. Aumenta para 50% dos subsídios estaduais nos municípios de 100 mil e 1 a 300 mil habitantes. Nos municípios de 300 mil e 1 a 500 mil, o subsídio corresponderá a 60% do que recebe os deputados estaduais e sobe para 75% nos municípios com mais de 501 mil habitantes.