CCJ disciplina precatórios
Agência Folha
De Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que disciplina o pagamento de precatórios (débitos provenientes de decisões judiciais). O relator da emenda, Edison Lobão (PFL-MA), fez poucas alterações em relação à emenda da Câmara. As mudanças foram aprovadas pelos integrantes da CCJ. Se elas forem mantidas pelo plenário, a emenda retorna para nova votação na Câmara.
Pela emenda, os precatórios atrasados, resultantes de processos ajuizados até 31 de dezembro de 1999, poderão ser parcelados em até dez anos. As ações ajuizadas após essa data serão pagas à vista. Os precatórios devem ser incluídos nos orçamentos dos órgãos públicos até 1º de julho, com prazo para pagamento até o final do ano seguinte. A atualização monetária dos precatórios passará a ser feita no pagamento e não mais no ato de sua inclusão no orçamento, como era previsto na emenda da Câmara.
A emenda prevê que precatórios referentes a créditos de natureza alimentícia terão de ser pagos em até 90 dias, no limite fixado em lei. Uma das inovações do texto de Lobão foi tipificar esses créditos, como aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Pela emenda aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, os precatórios poderão ser pagos com títulos ou certificados da dívida pública. E os precatórios decorrentes de desapropriação do único imóvel residencial deverão ser pagos em até dois anos.





