CCJ da Câmara aprova punição à fraude eleitoral
Agência Estado
De Brasília
Foi aprovado ontem, por unanimidade, na Comissão e Justiça (CCJ) da Câmara, um projeto de lei de iniciativa popular, determinando punição ao candidato que comprar votos nas eleições, com penas de cassação de registro ou diploma e multa de R$ 977 a R$ 48.850, em valores de hoje da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O projeto, que teve mais de 1 milhão de assinaturas, deve seguir na próxima semana para o plenário da Câmara e, caso aprovado e sancionado, será o primeiro de iniciativa popular a ser transformado em lei desde que a Constituição de 1988 abriu essa possibilidade.
Para que a lei possa ser aplicada nas eleições municipais de 2000, o projeto terá de ser aprovado no Senado e ter a sanção presidencial até o dia 30. O relator do projeto na CCJ, Eduardo Paes (PTB-RJ), considera que a votação nos plenários da Câmara e Senado deverá ser rápida. Foram retirados alguns pontos conflitantes no texto, já para facilitar a votação, afirmou.
De acordo com um dos representantes das entidades civis responsáveis pelo projeto, o presidente da Comissão Brasileira Justiça e Paz, Francisco Whitaker, as 1.039.175 assinaturas estão sendo colhidas desde maio de 1998. A julgar pela boa-vontade dos deputados que vieram aprovar o projeto na CCJ, sem que haja mais nenhuma votação esta semana, o projeto deverá ter sucesso, disse. A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) é uma das entidades responsáveis pelo abaixo-assinado.





