CCJ barra Ficha Limpa estadual mais rígida
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terça-feira, 03 de julho de 2012
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - A tentativa de endurecer a lei da Ficha Limpa estadual (16.971/2011) teve um primeiro entrave ontem, quando a proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. Pela lei em vigor no Paraná, não podem trabalhar em órgãos da administração pública todos aqueles que possuem condenação na Justiça, depois de a ação ter transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos.
Da forma como está, a lei é mais branda do que a lei nacional da Ficha Limpa destinada a candidatos que pretendem concorrer nas eleições, porque a legislação nacional prevê a proibição a partir de uma decisão contrária em órgão colegiado, ou seja, acolhida já na segunda instância. A alteração proposta na lei estadual, para que ficasse equivalente à nacional, é de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS).
Entretanto, no parecer que apresentou à CCJ, o relator, deputado Elio Rusch (DEM), alegou que a mudança afronta o princípio da presunção da inocência. Para ele, não se pode condenar alguém que ainda pode ter a decisão alterada numa instância superior. ''Assim se deixaria de contratar excelentes pessoas, capacitadas, para órgãos públicos. Existem centenas de milhares de decisões reformadas na terceira instância Brasil afora'', argumenta o parlamentar.
Os demais membros da CCJ votaram pela aprovação do parecer do relator, ou seja, por rejeitar a alteração na lei. Rangel respondeu que pretende recorrer da decisão na própria CCJ, apresentando recurso. ''Temos que aprimorar essa lei - que é muito importante para o Paraná - quantas vezes forem necessárias'', afirma. Se não passar pela CCJ, a proposta não chega a ser colocada para votação em plenário, sendo então arquivada.


