CCJ barra emendas que limitam gastos com cargos
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terça-feira, 12 de abril de 2011
Catarina Scortecci <br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (AL) barraram três emendas que tentavam limitar os gastos com os cargos ligados às comissões permanentes da Casa. As emendas são referentes ao projeto de lei 220/2011, que reduz a quantidade de cargos para as comissões permanentes da Casa. Se aprovado, o projeto de lei extingue o artigo 11 de uma lei publicada em fevereiro do ano passado. Pelo artigo 11, as 18 comissões permanentes da AL têm direito a 12 cargos comissionados cada uma, o que, no total, permite a nomeação de 216 pessoas. Já o projeto de lei que tramita agora na Casa define que as comissões permanentes tenham uma estrutura de até 100 cargos comissionados. Na prática, portanto, o corte é de 116 cargos.
Já as emendas ao projeto de lei tentam estabelecer um valor máximo para ser gasto com os respectivos salários dos comissionados. A principal emenda, de autoria da bancada do PT, define, por exemplo, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode gastar até R$ 40 mil com salários. Já a Comissão de Tomada de Contas pode gastar até R$ 22 mil com salários. As demais têm direito a um teto de R$ 18 mil com salários. Um limite, alega a bancada do PT, precisaria ser imposto porque, embora as simbologias dos cargos e seus respectivos subsídios já estejam previstos no projeto de lei, as gratificações concedidas aos servidores podem até dobrar o valor de um salário.
A emenda recebeu parecer contrário do relator da matéria na CCJ, deputado estadual Pedro Lupion (DEM), que alegou que o artigo 140 do Regimento Interno obriga que propostas de emenda do tipo sejam acompanhadas por no mínimo 27 assinaturas de parlamentares. A emenda de autoria da bancada do PT tem cinco apoios. Segundo Lupion, a emenda pode ser considerada ''morta desde o seu nascedouro''. O artigo 140 do Regimento Interno prevê que ''nos projetos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa (...) que disponham sobre criação ou extinção de cargos (...) ou fixação dos respectivos vencimentos, somente serão admitidas emendas quando assinadas pela metade, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa''.
As outras duas emendas, uma também de autoria da bancada do PT e outra da bancada do PMDB, foram barradas porque pretendiam limitar os valores pagos por cargos ligados às lideranças e blocos partidárias. Trecho do artigo 137 do Regimento Interno não admite emenda ''que não tenha relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal''. Os autores das emendas ainda podem apresentar um recurso à própria CCJ.


