CCJ aprova recurso oficial para campanha
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sexta-feira, 24 de novembro de 2000
Da Redação 
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou anteontem o parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto que trata do financiamento público de campanha. Por unanimidade, acatou a proibição de doações feitas a partidos ou candidatos por pessoas físicas e jurídicas e ampliou para quatro anos o prazo de filiação de candidatos a cargos eletivos.
A aprovação da CCJ teve caráter terminativo, o que quer dizer que caso não seja apresentado recurso por pelo menos um décimo dos senadores para que a matéria seja apreciada em plenário, o projeto segue direto para a Câmara. Ao aprovar o parecer do senador paranaense, a Comissão decidiu por unanimidade 13 votos a zero tornar exclusivamente público o financiamento das campanhas eleitorais. O texto aprovado veda a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro proveniente de pessoa física ou jurídica.
Com essa medida, estaremos seguramente reduzindo os índices de corrupção, uma vez que os grandes escândalos da administração pública brasileira tiveram início nas campanhas eleitorais, afirmou Alvaro. Ele advertiu, porém, que a proposta aprovada, de autoria de Sérgio Machado (PSDB-CE), pode se transformar em letra morta se não houver uma rigorosa fiscalização das campanhas eleitorais.
Nos anos em que se realizarem eleições, segundo o projeto, as dotações orçamentárias para o fundo partidário levarão em conta a quantia de R$ 7 por cada eleitor alistado pela Justiça Eleitoral. Do montante arrecadado, 1% será encaminhado em parcelas iguais a todos os partidos e 99% serão destinados aos partidos de forma proporcional, conforme o tamanho de suas bancadas. Será levada em conta a filiação dos candidatos eleitos no momento do pleito. Com isso, procura-se evitar que as mudanças de partidos após as eleições tenham influência sobre a distribuição dos recursos públicos entre os partidos.
Por 13 votos a dois, a comissão também acolheu parecer favorável ao projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que se destina a evitar a troca de partidos por candidatos eleitos. De acordo com a proposta, os candidatos a cargos eletivos que já tenham pertencido a outro partido precisarão estar filiados por pelo menos quatro anos em sua atual agremiação para poderem concorrer às eleições. Hoje o prazo é de um ano. Se houver mudança de partido após a eleição, o candidato não poderá então participar do pleito seguinte.


