A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem, por 10 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção, proposta de emenda à Constituição que prevê plebiscito popular no ano que vem para saber se a população quer a realização da revisão constitucional em 1999.
A proposta original era do senador Pedro Simon (PMDB-RS). A CCJ aprovou substitutivo do senador Jefferson Peres (PSDB-AM), que fez algumas alterações na emenda de Simon - que previa também a realização de referendo popular ao final da revisão, para confirmar as alterações na Constituição.
Pelo substitutivo (que retirou a necessidade de referendo), o plebiscito seria realizado simultaneamente às eleições de 4 de outubro de 98. Se a idéia for aprovada, a revisão constitucional será feita pelo Congresso durante o primeiro ano da legislatura que vai se instalar em fevereiro de 99.
A emenda prevê que a Constituição poderá ser alterada pelo voto da maioria absoluta (metade mais um) dos membros do Congresso (deputados e senadores), em sessão unicameral. Essa regra prevista na proposta facilitaria a aprovação das alterações do texto constitucional. Atualmente, a tramitação de emenda à Constituição é feita separadamente na Câmara e no Senado, exige dois turnos de votação em cada Casa e o quórum para aprovação é bem mais alto: três quintos dos parlamentares.
‘‘A velocidade dos fatos econômicos, sociais e políticos não pode aguardar a demorada e penosa maturação dos acordos interpartidários ou mesmo no interior das siglas partidárias, que ocorre durante tramitação de emenda à Constituição, cujo processo legislativo é bastante complexo’’, disse Peres.
Pela emenda aprovada, não haverá recesso durante a sessão legislativa em que será realizada a revisão. O Congresso revisor só não poderá alterar as cláusulas pétreas, previstas no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição (forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais).

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