CCJ aprova projeto sobre o direito de resposta
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 20 de agosto de 1997
Agência Estado Brasília 
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que institui no País o direito de resposta. Ele será concedido ao ofendido em matéria divulgada em veículos de comunicação. O projeto especifica que o pedido de resposta, quando formulado com base nessa lei, será encaminhado diretamente ao veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria ofensiva. Se o veículo não divulgar a resposta em sete dias, caberá ação judicial.
O projeto define o tempo de resposta a que o ofendido terá direito em cada veículo de comunicação. Se for matéria de televisão, o ofendido terá o mesmo tempo da matéria original acrescido de 2 minutos. Se for por rádio, a duração da resposta será por tempo igual ao da matéria original e mais cinco minutos. O ofendido poderá requerer que a resposta seja publicada no mesmo dia da semana, em caso de jornal.
Para Requião, a proposta de sua autoria torna desnecessária a Lei de Imprensa. Na opinião dele, as questões relativas a indenizações civis e criminais devem ser objeto de uma legislação comum e não específica. Como a decisão teve caráter terminativo, o projeto permanecerá cinco dias na comissão para eventuais recursos. Após esse prazo, caso não haja recurso, o projeto seguirá para a Câmara, onde terá tramitação normal.


