CCJ aprova projeto que proíbe denúncia anônima
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terça-feira, 02 de outubro de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa do Paraná aprovaram ontem um projeto de lei que veda a instauração de procedimento administrativo, no âmbito dos Poderes Executivo (incluindo o Ministério Público), Legislativo e Judiciário, que esteja baseado em denúncias ou declarações anônimas. A proposta é de autoria do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB) e recebeu a assinatura de outros 44 parlamentares. O projeto de lei segue para análise de outras comissões permanentes da Casa antes de ir para votação no plenário.
Para Traiano, a denúncia anônima é ''um ato covarde'', resquício da ditadura militar. ''Naquela época você fazia denúncias anônimas e eliminava pessoas.'' O tucano não acredita que haverá intimidação, caso a lei seja aprovada. ''Se um funcionário público quiser denunciar seu chefe ele vai poder, é só assumir a denúncia. E a proteção para quem denuncia já está prevista na lei'', defendeu Traiano, ressaltando que trecho do artigo 5º da Constituição Federal já determina ''ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato''.
Ele negou que a proposta tenha surgido por influência do próximo período eleitoral, quando denúncias anônimas - algumas com o intuito de prejudicar o adversário nas urnas - se tornam comuns. Traiano admitiu, porém, preocupação em relação à imagem da pessoa que é alvo de denúncia anônima mas que depois é inocentada. ''Até se provar, a pessoa já sofreu as consequências de uma denúncia que não tem autoria, não tem assinatura.'' Traiano também não acredita na proibição da divulgação da denúncia anônima ainda não apurada. ''Sempre 'vaza'. É muito difícil evitar a divulgação.''
Para o presidente da CCJ, Durval Amaral (DEM), se a proposta se tornar lei, ''a sociedade ganha economia processual''. ''Não pode se esconder no anonimato. Se tiver convicção sobre a denúncia, não há o que temer. Ou faz por amor à causa ou não faz.'' Amaral ressaltou que a denúncia anônima vedada pelo projeto é a que trata de assuntos da esfera administrativa, e não criminal. ''É claro que ninguém vai proibir a denúncia anônima nos casos de tráfico de drogas, de homicídio. É preciso que fique claro.''
Trecho do artigo 3º da proposta ainda prevê que ''os procedimentos administrativos que estejam em curso, e que não contenham os requisitos ora estabelecidos, deverão ser arquivados''.
O projeto de lei, se aprovado, deve ter influência direta nas atividades da Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, do governo do Estado, e do Ministério Público do Estado.


