Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Pela proposta, que ainda tem de ser votada no plenário da Câmara e pelos senadores, a divulgação de pesquisa fraudulenta passa ser crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Pelo projeto, a pesquisa será considerada fraudulenta em três situações: quando houver discrepância entre os resultados obtidos e aqueles divulgados; no caso de discrepância entre as condições de realização do trabalho de pesquisa e as informações registradas pelas entidades e empresas responsáveis e quando ocorrer a divulgação de resultados falsos.
O projeto estabelece, entre outros itens, que as empresas têm de comunicar à Justiça Eleitoral que vão fazer pesquisa com três dias de antecedência (72 horas). Para as pesquisas de âmbito municipal, o plano amostral deverá conter quantos pontos de coleta de dados foram usados e quantas entrevistas foram efetuadas em cada um, assim como o processo de seleção desses pontos. No caso de pesquisas de âmbito estadual, quais os municípios sorteados, quantas entrevistas foram feitas e quantos pontos de coleta de dados foram utilizados em cada um deles.

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