Curitiba - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem uma novo projeto de lei envolvendo regras para fumantes no Paraná, com base em quatro propostas que tinham sido protocoladas na Casa, uma delas de autoria do governo do Estado. Ou seja, a união das quatro propostas resultou num substitutivo geral, elaborado pelo deputado Reni Pereira (PSB) e aprovado na CCJ apenas com uma abstenção, do deputado Caíto Quintana (PMDB).
Em comparação ao projeto enviado pelo Executivo, o substitutivo geral apenas insere regras sobre os locais onde o fumo é permitido. Mas, de maneira geral, a proposta continua sendo a de proibir nos espaços coletivos em todo o Estado, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou ''de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco''.
O substitutivo geral define expressamente que o consumo é permitido em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeo faça parte do ritual; em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assistia; em vias públicas; em residências; em estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo de cigarros, ''desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada''.
Na nova proposta, que ainda deverá passar por três turnos de votação no plenário da Casa, fica mantida a multa sugerida pelo projeto do Estado, para quem for considerado infrator. Ou seja, quem descumprir a lei pode receber uma multa equivalente a 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Uma UPF equivale hoje a R$ 58,18. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência. No plenário, o substitutivo geral ainda poderá receber emenda.

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