CCJ aprova fidelidade mínima de três anos
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quinta-feira, 17 de maio de 2007
Luciana Nunes Leal<BR>Agência Estado 
Brasília - A Câmara deu mais um passo ontem na tentativa de punir os parlamentares infiéis. Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por unanimidade, o parecer favorável à emenda constitucional que prevê a perda de mandato do senador, deputado ou vereador que deixar o partido pelo qual foi eleito nos três anos seguintes à eleição. A proposta permite, no entanto, que o parlamentar troque de legenda no período de trinta dias antes do fim do prazo da filiação partidária. Pela lei atual, o político só pode se candidatar se tiver pelo menos um ano de filiação ao partido.
Se a emenda for aprovada, o parlamentar, na prática, fica obrigado a permanecer pelo menos quatro anos em um partido: o primeiro ano, que já é obrigatório para permitir a candidatura, e os três anos seguintes. A proposta também acaba com a votação secreta no caso de cassação de mandato dos parlamentares. A emenda será agora apreciada por uma comissão especial da Câmara e depois encaminhada para votação em plenário.
''Não podemos passar a infidelidade absoluta que acontece hoje para a ditadura partidária. Se não for aberta esta exceção, iria amarrar para todo o sempre. Se o parlamentar mudar de partido um ano antes da eleição, a sociedade vai controlar e avaliar se o reelege ou não. Se for uma mudança disparatada, ele pode não ser eleito'', afirmou o autor da emenda, deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
Outras duas exceções autorizam a troca de partido: quando uma nova legenda é criada ou quando o partido faz alterações drásticas em seu estatuto ou programa. Dino disse que vai sugerir a inclusão de uma emenda que deixa claro que a punição não vale para trocas de partido já ocorridas e a mudança passaria a valer apenas depois da publicação das novas regras.
Na mesma emenda, Dino elimina as formalidades para que um parlamentar condenado pela Justiça em última instância à perda dos direitos políticos deixe a vaga no Legislativo. Atualmente, pode levar até um ano até que o condenado perca definitivamente o mandato.
A proposta diz que a cassação do mandato dos infiéis caberá à Justiça Eleitoral. O relator da emenda foi o deputado José Genoino (PT-SP), que não fez mudanças na emenda. Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os deputados da atual legislatura que trocaram de partido deveriam devolver os mandatos às legendas pelas quais foram eleitos.


