Curitiba - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou ontem um projeto de lei, de autoria do governo estadual, que propõe a ''anistia'' aos servidores públicos efetivos ou estáveis do Poder Executivo que tenham perdido o emprego por motivação política ou interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista entre 1º de janeiro de 1983 e 31 de dezembro de 1988. A votação na CCJ teve os votos contrários dos deputados Reni Pereira (PSB), Douglas Fabrício (PPS) e Luiz Carlos Martins (PDT).
Na prática, a lei propõe o retorno destes funcionários a seus empregos, sob a justificativa de que a medida repararia ''injustiças'' cometidas no período que inclui o final da gestão de José Hosken de Novaes, as gestões de José Richa e João Elísio Ferraz de Campos e o início da gestão de Alvaro Dias no governo do Estado.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta busca ''minimizar os constrangimentos sofridos por servidores estaduais (...) por terem sido demitidos ou exonerados, contrariando os preceitos constitucionais e terem sido privados dos seus cargos''.
Reni Pereira apresentou voto contrário ao parecer do relator, o líder do Governo Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) que foi favorável à constitucionalidade da medida. Reni apresentou como argumentos contrários ao projeto o fato de a legislação sobre anistia ser de competência exclusiva da União e levantou dúvidas sobre as condições para o retorno dos funcionários que, segundo o deputado, poderiam abrir brechas para uma cobrança judicial de todos os salários e vantagens que supostamente seriam devidos no período de afastamento.
O deputado Douglas Fabrício questionou sobre quem seriam os possíveis beneficiados pela proposta e chegou a atacar o deputado Romanelli, questionando se o líder do Governo teria algum interesse pessoal na aprovação da medida. Luiz Carlos Martins também afirmou que os beneficiados pela lei são ''um mistério''. ''É anistia para quem, com que objetivo?'', questionou.
Romanelli negou que tivesse qualquer interesse na proposta e disse que não admitiria esse tipo de insinuação. ''Gostaria que o senhor me tratasse com o mesmo respeito que eu sempre lhe tratei'', disse. Ele explicou que não seria possível nominar os beneficiados pelo projeto, uma vez que a lei deverá valer para todos que se sentiram prejudicados no período. ''Você não pode fulanizar uma lei. Se houver uma lei específica para alguém ela não é legal'', afirmou.
Romanelli acrescentou ainda que todos os casos deverão ser analisados por uma comissão que contará com um representante da sociedade civil organizada e um membro do Ministério Público. As conclusões da comissão serão encaminhadas ao governador do Estado, a quem caberá ''deliberar sobre o retorno dos servidores despedidos arbitrariamente''. Ele esclareceu também que um dos artigos da lei vedaria a remuneração retroativa.
De acordo com o projeto, os beneficiários só poderão retornar para o mesmo cargo que ocupavam anteriormente e terão 60 dias após a publicação da lei para formular o requerimento, acompanhado da documentação que comprove as ''razões de fato e de direito'' alegadas.

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