CCJ aprova abate de aviões inimigos
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quinta-feira, 22 de janeiro de 1998
Agência Estado Brasília 
Para preencher a brecha existente no Código Brasileiro de Aeronáutica, que não prevê a medida, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem o projeto de lei de iniciativa do governo que permite a destruição de aeronave considerada hostil, seja militar ou civil. A autorização terá que ser concedida pelo presidente da República ou pela autoridade a quem ele delegar a missão.
A matéria, já aprovada pelos deputados, será agora examinada pela Comissão de Relações Exteriores antes de ser encaminhada ao plenário. Ela faz parte da pauta da convocação extaordinária e será encaminhada à sanção do presidente Fernando Henrique antes do dia 13 de fevereiro, quando termina o trabalho extraordinário do Congresso.
O relator do projeto na CCJ, senador Romeu Tuma (PFL-SP), explicou que o presidente da República tem de ser necessariamente consultado em situações de risco. Ele, no entanto, poderá tomar pessoalmente a decisão de mandar abater a aeronave, ou transferi-la para outra pessoa. Ele poderá, por exemplo, determinar que a decisão será tomada pelo ministro do Exército ou pelo futuro ministro da Defesa, disse Tuma.
O relator esclarece no parecer que a destruição só ocorrerá depois de esgotados os meios coercitivos propostos pelo código. Ou seja, se falharem as tentativas de deter aeronaves que voarem no espaço aéreo com infração das convenções ou atos internacionais ou que entrarem no espaço aéreo brasileiro, desrespeitando a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional. Ou ainda para averiguação da carga, no caso de restrição legal, ou para averiguação de ilícito.
A principal preocupação da nova medida é a de aumentar a capacidade de resposta a atos ilícitos, ilegais e perigosos praticados por aeronaves no espaço aéreo brasileiro, esclareceu. Reflete ainda o crescente cuidado com o banditismo internacional e com o crime organizado transfronteiras. O senador Romeu Tuma lembra ainda que o direito internacional enquadra no conceito de aeronave militar hostil aquelas que forçarem a penetração no espaço aéreo de outro país. Segundo ele, a lei admite a destruição da aeronave agressora com fundamento no instituto jurídico da legítima defesa própria ou de terceiros, seja ela civil ou militar.


