CCJ analisa lei da Previdência do PR
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segunda-feira, 05 de abril de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A lei que regulamenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência Social no Paraná vai ser apresenta hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa. A PEC 41, como é conhecida, foi baixada pelo governo federal e traz duas modificações básicas para os servidores públicos federais, estaduais e municipais. A contribuição mínima para a previdência é de 11% sobre um salário mensal de R$ 1.440 para a União e R$ 1,2 mil para estados e municípios. A idade mínima para aposentadoria foi aumentada de 48 anos para mulheres e 53 para homens para 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Outra mudança da PEC 41 foi o estabelecimento de um teto para o pagamento de todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional. No Paraná, a PEC 41 está sendo regulamentada através do Projeto de Lei nº 41/2004, de autoria do Poder Executivo e relatada pelo líder do PMDB na Assembléia, Antonio Anibelli. Nos mesmos moldes do governo federal, a proposta estabelece os limites de contribuição previdenciária. Para os aposentados a partir de janeiro de 2004, a legislação traz um desconto de 11% para vencimentos superiores a R$ 2,4 mil.
Um dos pontos mais polêmicos se refere a vencimentos e gratificações concedidos judicialmente. Segundo o texto, essas gratificações serão incorporadas no valor total de vencimentos para fins de contribuição previdenciária. Mas segundo o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), integrante da CCJ, não existem garantias de que essas mesmas gratificações sejam incorporadas no valor pago efetivamente na aposentadoria.
Outro ponto que gera discussão é o substitutivo que está sendo apresentado por Anibelli, que beneficia os policiais militares. O substitutivo dá aos policiais militares o direito de se aposentar, mesmo que continuem ocupando os cargos dentro da corporação. ''Foi um pedido dos próprios policiais militares'', explicou Anibelli. Os policiais militares têm direito atualmente a trabalhar com até 35 anos de serviço, com adicionais na remuneração básica no caso de aposentadoria. Os oficiais são os mais beneficiados porque podem se aposentar com 60 anos, 35 anos de polícia e 5% de adicional por ano que exceder aos 30 anos de aposentadoria convencional. Um soldado, por exemplo, é obrigado a deixar o cargo aos 48 anos, quando é automaticamente inscrito na reserva remunerada.
Veneri questiona benefícios e privilégios a classes diferenciadas e promete ainda hoje pedir vistas ao projeto. Com isso, ele atrasa a votação na CCJ por até 15 dias. Ontem, o chefe da Comunicação da PM, major Roberson Luiz Bondaruk, ainda não tinha conhecimento do substitutivo que seria apresentado ao projeto das aposentadorias e preferiu não dar nenhum posicionamento oficial sobre o assunto.


