CCJ amplia prazo da filiação partidária
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quinta-feira, 25 de agosto de 2005
Folhapress 
São Paulo - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou ontem o projeto da Comissão Especial da Reforma Política que aumenta para dois anos o prazo mínimo de filiação dos candidatos, em caso de mudança de partido. As informações são da Agência Brasil. Atualmente, o prazo é de apenas um ano. Para os candidatos que estiverem na primeira filiação partidária, o prazo continua sendo de um ano. Com a medida, os deputados esperam aumentar a fidelidade partidária, diminuindo a troca de legendas. A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
A comissão aprovou ainda emenda do relator que disciplina o tempo de filiação para quem for candidato por partido que resultar da fusão ou incorporação de legendas já existentes. Nesse caso, será considerado o prazo de filiação ao partido de origem. A emenda também acata o prazo do candidato filiado a partido novo, desde que o estatuto tenha sido registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos dois anos anteriores à eleição. O relator mudou a data para a lei entrar em vigor, de 1º de janeiro de 2005 para 2007 - ou seja, não valerá para as eleições de 2006.
A proposta, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para a distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda no último pleito para a Câmara. Atualmente, a legislação considera a representação de cada partido na Câmara dos Deputados na data de início da legislatura que estiver em curso.
O deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) considera a proposta positiva, mas acredita que a mudança poderia tornar-se ainda mais rígida. ''Se é realmente para prestigiar a fidelidade partidária, o prazo de dois anos melhora. No entanto, três anos dariam uma segurança maior. Assim, quem fosse para um partido já saberia que dificilmente sairia dele''. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá então para o Senado.


