O conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedeu medida cautelar que suspende licitação realizada pelo Governo do Estado para a compra de 1.255 veículos, num valor máximo superior a R$ 135 milhões. A realização do pregão eletrônico número 135/2012, promovido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência, estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (13 de julho). Os veículos devem ser destinados à área de segurança pública.

A decisão atendeu Representação com base na Lei de Licitações (8.666/93), apresentada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE, responsável pela fiscalização da Secretaria de Administração no quadriênio 2011-14. A Representação (Processo 470305/12) apontou que o edital apresenta quatro indícios de irregularidades, acatados pelo corregedor-geral:

Ausência de preços unitários: O edital não exige que as empresas participantes da licitação discriminem, separadamente, o valor do veículo (básico, com seus componentes originais de fábrica) e de cada um dos opcionais e acessórios (como ar condicionado e direção hidráulica) e adaptações necessárias (como sistema de sinalização visual e sonora, rádios transceptores móveis e rastreadores GPS). Essa discriminação é exigida pelo Artigo 69 da Lei Estadual 15.608/07. Na avaliação da Corregedoria Geral, essa infração pode acarretar falta de transparência nas propostas, pela impossibilidade de se conhecer com precisão os elementos que compõem o preço final de cada oferta. Nesta situação, a administração teria dificuldade de detectar eventual sobrepreço em algum desses elementos.

Divergência quanto ao preço máximo das contratações: O item 3.1 do edital estipula o valor máximo da licitação em R$ 137.584.160,00. No entanto, a multiplicação dos valores unitários de cada veículo pela quantidade de veículos prevista em cada um dos 11 lotes, resulta em valor diferente: R$ 136.576.160,00. O TCE pede esclarecimentos sobre essa diferença, superior a R$ 1 milhão.


Possível pedido de GPS em duplicidade: O edital exige que todos os veículos sejam equipados com GPS (equipamento de rastreamento por satélite que permite a localização exata dos carros em deslocamento). Entretanto, o rádio transceptor móvel, também exigido, já contempla essa funcionalidade. O risco de exigência de um equipamento desnecessário (cuja função já é cumprida por outro) poderia encarecer injustificadamente a contratação.


Possível incompatibilidade de equipamentos: O edital não prevê a exigência de dispositivo que garanta a compatibilidade dos novos equipamentos com os atualmente utilizados pela Secretaria de Segurança Pública. Um exemplo é o rádio transceptor móvel, que deverá possibilitar a comunicação com os equipamentos de rádio já existentes.


A medida cautelar foi deferida nesta quinta-feira (12 de julho). No mesmo dia, o TCE enviou ofício, via fax, ao secretário estadual de Administração, Jorge Sebastião de Bem, determinando a suspensão do certame e o envio de cópia integral dos autos da licitação e de esclarecimentos quanto aos pontos considerados irregulares. A licitação deverá ficar suspensa até decisão definitiva sobre a Representação, pelo plenário do Tribunal.

(com TCE-PR)

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