Curitiba - O prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), sancionou ontem lei que garante aos servidores municipais da Capital o direito de se aposentar com o salário integral, acrescido da média das verbas de gratificação recebidas durante a vida funcional. A lei, inédita no Brasil, foi proposta por Cassio e aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 15.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 20, em 1998, os servidores só levavam para a aposentadoria o salário-base, sem nenhum tipo de incorporação. Com a nova lei municipal, as verbas remuneratórias serão incorporadas ao salário do servidor de forma proporcional ao período em que o servidor as recebeu. ''Com esta lei, Curitiba faz o contrário do que faz o governo federal'', declarou o presidente da Câmara, João Claudio Derosso (PSDB), numa provocação ao governo Lula.
Além dos servidores que exercem ou exerceram função gratificada ou cargo de comissão, a nova lei também beneficiará quem sempre percebeu horas extras, gratificação por insalubridade, educação especial, e Regime Integral de Trabalho (RIT), dos professores. Será feita uma média ponderada dividindo o tempo de recebimento pelo tempo total de trabalho necessário para a aposentadoria. O cálculo será parecido para todas as verbas incorporáveis.
A lei terá efeito retroativo para as aposentadorias e pensões obtidas após 15 de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 20. O efeito retroativo não é financeiro. Os servidores já aposentados terão direito às incorporações a partir de agora.

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