Enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a julgar a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francishini (PSL), devido à publicação de um vídeo em que ataca as urnas eletrônicas, outros dois filiados paranaenses ao partido que acabou de confirmar a fusão com o DEM (Democratas) tiveram seus diplomas cassados pelo tribunal. São eles o deputado estadual Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton (PSL), e o suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo.

Deputado Subtenente Everton
Deputado Subtenente Everton | Foto: Daliê Felberg/Alep

Ambos foram acusados por um eleitor de terem recebido doações de uma associação de natureza privada, o que é proibido pela legislação eleitoral, apontou o Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, o TSE também determinou a imediata recontagem dos votos para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, levando em consideração a anulação dos votos atribuídos aos candidatos. Com a medida, o quociente eleitoral cai para 97.328 votos, o que deve mudar a composição das vagas. A "dança das cadeiras" na AL (Assembleia Legislativa do Paraná) também poderá ser influenciada pela cassação do mandato de Francischini.

Com a mudança, a bancada do PSL na AL – a maior da Casa - poderá cair de oito para quatro cadeiras. Desta forma, permaneceriam com o número de votos necessários os deputados Coronel Lee, Delegado Fernando Martins, Luiz Fernando Guerra e Ricardo Arruda. Além de Francischini e o Subtenente Everton, perderiam as vagas os deputados Do Carmo e Emerson Bacil.

A reportagem entrou em contato com o deputado Subtenente Everton, mas não obteve retorno, e não conseguiu localizar o suplente Antonio Carlos da Silva Figueiredo

A DENÚNCIA

De acordo com o MPE, Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton (PSL), e suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo receberam doação de campanha por parte da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.

A denúncia aponta que a doação, de cerca de R$ 12 mil, ficou caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos distribuídos 20 dias antes do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, não restando dúvidas sobre a relevância jurídica do ilícito mesmo sendo o valor pequeno em comparação com outras campanhas. O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.

CASO FRANCISCHINI

Conforme apurou a FOLHA com a assessoria do TSE, não há uma data prevista para que o julgamento contra Fernando Francischini seja retomado. Na sessão realizada na segunda-feira (18), o TSE teve três votos favoráveis à cassação. Ainda faltam quatro magistrados se posicionarem, caso algum deles se alinhe aos três votos já proferidos, forma-se maioria para o parlamentar perder o mandato. O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de um dos ministros do tribunal.

Nos bastidores, integrantes do tribunal avaliam que é importante impor uma pena dura ao deputado para coibir a propagação de informações inverídicas sobre o funcionamento das urnas em 2022, quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentará a reeleição.

Especialista avalia cerco do TSE a deputado acusado de propagar fake news

Professor de Direito Administrativo e coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Londrina, o advogado Alexandre Melatti avalia que o resultado parcial do julgamento da ação contra Francischini demonstra que o TSE está buscando equiparar as redes sociais e os meios de comunicação tradicionais no que tange o impacto das informações sobre o processo eleitoral e, consequentemente, a manutenção da democracia.

“Isso vai ter um impacto a partir de agora nas futuras decisões dos tribunais regionais e, também, dos juízes eleitorais, porque o TSE forma um precedente importante, não importa qual decisão for, pois vai ter um precedente importante, que vá dar um encaminhamento às futuras decisões”, afirma.

O professor não acredita que, neste momento, outros agentes públicos que propagaram o mesmo conteúdo que Francischini também sejam denunciados. “Neste momento o julgamento é feito com base em um caso concreto e vai ter efeito sobre as partes, apenas a conduta que está no processo”, explica ele ao ser questionado pela FOLHA, antes de mencionar que a medida seria responsável por instalar um cenário de maior insegurança jurídica

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, os problemas gerados pela propagação das fake news estão sendo analisados desde 2019, quando da abertura de um inquérito que apura ataques contra os ministros da Corte. São alvos deste inquérito desde parlamentares bolsonaristas que permanecem presos, como Daniel Silveira (PSL-RJ) e Roberto Jefferson (PTB), como militantes, blogueiros, e até o presidente Bolsonaro, que também propagou notícias falsas com relação às urnas eletrônicas e à segurança do voto. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

Recentemente, a AGU (Advocacia-Geral da União) questionou, após pedido do presidente, se o STF tem legitimidade para abrir inquéritos sem a provocação do MPF (Ministério Público Federal), o que violaria direitos e dificultaria a atuação do órgão responsável pela acusação. O julgamento desta ação foi marcado para esta sexta-feira.

Mesmo diante deste cenário incerto, a perspectiva, segundo Melati, é de que o julgamento do deputado paranaense no TSE provoque impactos importantes já nas eleições majoritárias do ano que vem. “Certamente, com uma decisão como essa, não é vinculante, logicamente, mas impacta e acaba demonstrando um direcionamento da Justiça para coibir esses abusos, tanto em relação à própria democracia, ao nosso regime democrático e às nossas instituições democráticas, nossa Constituição, bem como os candidatos já vão saber que propagar fake news pode configurar abuso dos meios de comunicação de massa”, afirmou.

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