Caso Moreira Franco põe na berlinda as decisões de juízes federais
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Rubens Valente<br>Folhapress 

Brasília - O imbróglio jurídico que envolve a nomeação do ministro Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência coloca novamente na berlinda o alcance do poder de decisão dos juízes federais de primeira instância. Pelo sistema judicial brasileiro, é legal e possível que juízes continuem decidindo mesmo contra decisões já tomadas por instâncias superiores, desde que não existam súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, segundo juízes ouvidos pela reportagem. Moreira Franco foi citado 34 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, lobista da Odebrecht que lidava com políticos em Brasília. Ele apontou o peemedebista como operador de recursos do PMDB.
Em um espaço de 24 horas, a nomeação de Moreira foi suspensa e depois retomada em duas decisões conflitantes no Distrito Federal e novamente suspensa por uma decisão no Rio de Janeiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu dessa segunda suspensão - não havia uma resposta até o fechamento desta edição.
Na quarta-feira (8), o juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Rocha Penteado, determinou a suspensão dos efeitos da portaria do presidente Michel Temer que nomeou, na semana passada, Moreira Franco. Com a nomeação, Franco ganhou foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) poucos dias após a homologação da delação premiada, que o citou, de executivos da construtora Odebrecht. Em sua decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.
Na manhã dessa quinta-feira (9), a AGU derrubou na Justiça a liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco. Mais tarde, a juíza Regina Coeli, da 6ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, conseguiu anular novamente a nomeação de Moreira Franco ao cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
"O sistema fica parecendo esquizofrênico, mas é o sistema que temos. Se querem mudar o sistema, que se mude, mas não se culpe os juízes federais. Eles continuarão decidindo de acordo com sua consciência e é bom que seja assim", disse o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, presidente da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal em Brasília. "É um ambiente de muita confusão. O leigo tem o direito de estar confuso", afirmou o magistrado.
O chamado foro privilegiado no STF para certas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário funciona apenas para os casos criminais.
Questionamentos sobre atos administrativos assinados por autoridades federais, como os feitos agora no Judiciário acerca da posse de Moreira Franco, e casos de improbidade administrativa devem ser decididos pela Justiça Federal de primeira instância.
A decisão é sempre submetida ao sistema de recursos, que inclui o STF, se for possível. A constitucionalidade dessa situação já foi confirmada pelo STF nos anos 2000 -na época surgiu uma dúvida sobre se o foro privilegiado também valia para casos não penais.
Na Justiça Federal, os juízes de primeira instância são vinculados a um Tribunal Regional Federal (TRF). Há cinco TRFs no país, divididos por região. Uma decisão de TRF, porém, não obriga os juízes a seguirem o mesmo entendimento.
Em tese, outros juízes poderão continuar decidindo contrariamente ao entendimento do TRF a respeito do caso Moreira Franco, mas a tendência é que isso não ocorra, pois a decisão do tribunal indica um caminho a ser seguido. O mesmo efeito vale para decisões do STF.
"Do ponto de vista da segurança jurídica, é prudente que o juiz observe essas outras decisões. É prudente e razoável que o primeiro grau observe a decisão da última instância. O juiz que decide de modo diverso pode ser mal visto, mal interpretado, mas do ponto de vista de sua independência, ele continua correto", disse o juiz Oliveira. (Com Agência Estado)


