O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é responsabilidade da Justiça Federal de São Paulo continuar a investigação sobre as supostas contas mantidas pelo ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) na Ilha de Jersey. O conflito de competência ocorreu devido às possíveis origens do dinheiro depositado no exterior. Caso a origem fosse ligada à emissão fraudulenta de títulos públicos, caberia à Justiça Federal. Se estivesse relacionada a desvios em obras locais, a competência seria estadual.
Ambas as hipóteses foram descartadas pelo ministro Gilson Dipp, que afirmou faltar provas que indiquem a causa da suposta infração. ''Para a conexão objetiva seriam necessários indícios da relação de causalidade entre as alegadas infrações'', justificou. Dipp citou uma jurisprudência anterior do STJ que dita que processos de crimes conexos, de competências federal e estadual, competem à Justiça Federal.
Assim, o STJ determinou que todas as provas levantadas no âmbito estadual sejam repassadas à 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Ao concluir seu voto, Dipp lembrou que a mudança de foro não desqualifica as provas já recolhidas: ''A posterior declinação da competência (...) não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então regularmente colhida''.
A Justiça Federal considera esta decisão uma vitória prévia para o processo que pode decorrer das investigações. Com a competência do tribunal previamente estabelecida pelo STJ, o réu não poderá entrar posteriormente com uma ação anulatória alegando a incompetência do juiz.

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