Curitiba - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu, na terça-feira, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarasse nula uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Trata-se do despacho que impedia o acesso do governo Beto Richa (PSDB) a 70% dos depósitos judiciais tributários, solicitado pelo Executivo ao Judiciário em dezembro do ano passado. No início deste ano, o TJ analisou a matéria e declarou inconstitucional a lei federal 11.429/2006, que autoriza a transação em todo o Brasil.
De lá para cá, a PGE entrou com sucessivos recursos junto ao CNJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o despacho do Tribunal de Justiça. O governo argumentou que a decisão do TJ deixava o Paraná "em desvantagem econômica em relação aos outros Estados-membros, ferindo a isonomia entre os entes federativos", que havia jurisprudência do STF declarando a legalidade do "empréstimo" desses recursos e que a ausência de regulamentação específica, apontada pelo TJ como impedimento, não desmerecia o acesso aos depósitos judiciais.
O CNJ considerou que, apesar da argumentação da PGE, o TJ não poderia declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal (já que isso só pode ser feito pelo Supremo Tribunal Federal). Assim, o Conselho determinou que o Tribunal de Justiça reavalie o pedido do governo do Paraná. Os depósitos judiciais tributários são referentes ao dinheiro que o próprio Estado confia ao TJ para quitar débitos provenientes de processos. O governo também tentou acessar os depósitos judiciais de particulares, mas foi impedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estima-se que cerca de R$ 1,1 bilhão do orçamento estadual esteja parado na Justiça, servindo de garantia para ações em que o Paraná é parte do processo (depósitos judiciais tributários). Outros R$ 6 bilhões são depósitos judiciais não tributários (confiados ao TJ por particulares). Agora o Estado aguarda um novo pronunciamento do TJ para saber qual é a quantia exata e se os desembargadores não usaram outro argumento para barrar a transferência. (J.L.J.)

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