Caso de tortura no Paraná divide STJ
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quinta-feira, 07 de fevereiro de 2002
Lino RamosReportagem local 
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília estão divididos sobre um processo de indenização movido pelo ex-cobrador de ônibus João Alberto Einecke, ex-militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Preso e torturado entre 1975 e 1978, Einecke moveu uma ação de indenização por danos morais contra a União, 19 anos após escapar dos porões do Regime Militar. A matéria é inédita no STJ, que terá de decidir se o crime sofrido por Einecke prescreveu.
Segundo a advogada Soraia Pinholato, Einecke iniciou o processo no final de 97, mas o juiz da 3ª Vara Federal de Londrina, Décio José da Silva, entendeu que o objeto da ação estava extinto com base em um decreto de 1932, do governo de Getúlio Vargas, que prevê a prescrição desse tipo de crime em cinco anos. Porém, em julho de 2000, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF), em Porto Alegre, reformou a decisão.
A União recorreu ao STJ, mas Soraia Pinholato acredita que João Einecke ganhará a causa. Segundo a advogada, no ano passado o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) reconhecendo os direitos políticos, sem prescrição, para reparação às vítimas da tortura. João Einecke já é uma vítima da tortura reconhecida pelo governo do Estado, tendo recebido R$ 30 mil como indenização.
De acordo com Soraia Pinholato, em razão da tortura física e psicológica sofrida, Einecke nunca mais conseguiu reconstruir sua vida. Após três anos preso ele passou a ter síndrome de perseguição e depressão. Nunca mais conseguiu se manter no trabalho, a filha dele se suicidou, sua mulher perdeu um filho e se separou dele. Não é só uma questão jurídica, é o único jeito de ele voltar a ter uma vida normal, avaliou.
Einecke, que reside hoje em Londrina, ficou preso no antigo Dops em Apucarana e no presídio do Ahu, em Curitiba. A advogada comenta que a vítima apresenta problemas físicos e ínumera marcas pelo corpo, além de não poder dirigir. Einecke perdeu um testículo em decorrência das sessões de tortura. Segundo a advogada, ele era uma espécie de cobaia usada pelos torturadores para dar exemplo aos demais presos políticos.
A discussão no STJ foi interrompida pelo ministro Francisco Falcão, que pediu vistas do processo. Já o ministro José Delgado, relator do recurso da União, manteve a decisão do TRF e afirmou que, mesmo tendo sido baixado na era Vargas, a imposição do decreto é para situações de normalidade democrática, e não quando há violação de direitos fundamentais. O delito de tortura é hediondo. A imprescritibilidade deve ser a regra quando da busca de indenização por danos morais consequentes de sua prática, assinalou.
O ministro Garcia Vieira disse que ficou sensibilizado com o relato, mas não pode abrir exceções porque o decreto da era Vargas é claro ao fixar o prazo prescricional de cinco anos. Falta votar sobre o processo o ministro Humberto Gomes de Barros.


