Além das prescrições de penas em mais de 30 ações criminais que correm no Fórum de Londrina, oriundas do escândalo de desvio de verbas públicas conhecido como "Ama-Comurb", o ex-prefeito Antonio Casemiro Belinati (PP) também pode ficar isento de eventual punição na Justiça Federal em ação penal que apura suposta sonegação fiscal. O processo em questão tramita há mais de dez anos, e conforme apurou a reportagem, a suposta sonegação chegaria a um valor estimado de R$ 200 mil.

Quando exercia o seu último mandato de prefeito de Londrina, de 1997 a 2000, Belinati teve movimentações na conta bancária que não estariam de acordo com a renda. Constatada a divergência pela Receita Federal, o órgão cobrou explicações e emitiu guia para recolhimento da diferença de imposto de renda. Por não ter sido paga, foi enviada representação contra o ex-prefeito para o Ministério Público Federal (MPF). A ação penal foi apresentada à Justiça em 2003.

O advogado Antonio Carlos de Andrade Vianna, que defende Belinati em todas as ações na área criminal, negou que os valores divergentes no processo sobre suposta sonegação tenham origem ilícita. "Foram feitas diversas diligências mas não se constatou isso. A acusação contra Belinati é de sonegação fiscal, não há nada de enriquecimento ilícito ou corrupção."

De acordo com Vianna, por ter completado 70 anos recentemente – dia 25 de outubro – o prazo de prescrição cai pela metade. Ele informou que a defesa não vai se movimentar no sentido de garantir a redução. "Isso compete ao juiz, que poderá analisar durante o processo ou tudo na sentença." Vianna não soube dizer se o processo está perto do desfecho. Pela pesquisa feita no portal da Justiça Federal do Paraná, houve interrupções, algumas de até dois anos, no andamento da matéria. "Houve erros formais, mais tarde corrigidos, voltando à tramitação."

Neste tipo de ação penal, o pagamento do valor em discussão pode encerrar a investigação. Mas esta não foi a opção do ex-prefeito. Segundo o advogado, o fato é discutido numa outra ação civil pública, "onde é argumentado que a movimentação financeira por si só não é renda e, se não é renda, não gera o tributo". A FOLHA procurou o MPF, mas nenhum procurador quis falar sobre o caso. A assessoria de imprensa informou que, por se tratar de ação antiga, não tinha acesso à denúncia apresentada à Justiça e, portanto, não poderia dar mais detalhes.

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