A denúncia-crime feita pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito Cassio Taniguchi (PFL), a primeira-dama Marina Taniguchi, a secretária de Finanças Dinorah Nogara e outros nove funcionários da Prefeitura de Curitiba – por desrespeitar a Lei de Licitações (8.666) – aguarda despacho do juiz convocado José Maurício Pinto de Almeida. A denúncia chegou às mãos do juiz no dia 25 de abril, depois de a procuradoria do Tribunal de Justiça emitir parecer para que fosse recebida. O caso se refere a uma parceria entre a Prefeitura e a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Curitiba (Cosmo) – que está suspensa desde o início do ano por determinação da Justiça do Trabalho.
A Cosmo fornece mão-de-obra para serviços de jardinagem e pequenos consertos. Os cooperados são, em sua maioria, pessoas de cerca de 50 anos e de baixo grau de escolaridade.
No entendimento do Ministério Público, o prefeito e sua equipe se aproveitaram de brechas na legislação para fazer contratações sem licitações. Em alguns casos, a Lei 8.666 dispensa a necessidade de licitações. O MP avalia que a prefeitura teria usado de má-fé nas contratações, de forma que os contratados ficaram sem direito a benefícios como férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.
A Prefeitura rebate a posição do MP e sustenta que as contratações foram legais. A assessoria do governo municipal destaca o caráter social do convênio, e alega que ele serve como alternativa de trabalho para pessoas com pouca instrução.
A parceria está suspensa desde o início do ano, por decisão do juiz Leonardo Vieira Wandelli, da 1ª Vara do Trabalho em Curitiba. O procurador-geral de Curitiba, Luiz Carlos Caldas, entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o objetivo de reativar o convênio entre a Prefeitura Municipal e a Cosmo, mas o agravo regimental ainda aguarda julgamento.
O procurador do Trabalho Jaime José Bílek Iantas afirma que a Cosmo não é uma cooperativa de trabalhadores e sim uma empresa de intermediação de mão-de-obra, usada como fachada para contratações sem respeitar às leis sociais. Ele argumenta que os cooperados não têm direito a 13º salário, férias e FGTS.
O presidente da Cosmo, Paulo César Rodrigues, afirma que cooperativa age dentro da lei das sociedades cooperativas (5.764/71). (M.D.)

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