Caso Ama/Comurb já teve 70% das ações ajuizadas
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sexta-feira, 24 de junho de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Se as previsões se confirmarem, a totalidade das ações do caso Ama/Comurb deve ser ingressada antes de 22 de junho de 2010, prazo estendido liminarmente para a prescrição judicial de novas denúncias de improbidade administrativa. Conforme informações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, as 64 ações civis públicas e as 24 criminais ingressadas desde 1999 correspondem a 70% do montante que os promotores esperam ajuizar.
A interrupção da prescrição que originalmente passaria a valer desde a última quarta-feira foi determinada no início desta semana pelo juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho. A medida atendeu a ação cautelar protocolada um dia antes pelo Ministério Público, com base no artigo 202 da lei 10.406, do novo Código Civil Brasileiro. Segundo o MP, a decisão liminar atinge não somente o ex-prefeito Antonio Belinati (PP), como também todos os membros de sua gestão que já foram ou que eventualmente possam ser citados como réus em novas ações.
O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, foi irônico ao comentar o novo prazo de prescrição. ''Pelos cálculos do MP seriam 200 ações ao todo. Se os promotores seguirem no ritmo em que vieram até aqui, vão precisar de bem mais que 10 anos para terminar o serviço'', disse. Ainda de acordo com o advogado, o fato de nenhuma ação do caso Ama/Comurb ter sido julgada comprovaria a tese dele de que ''isso não vai dar em nada, como nunca deu''. Sobre as cinco novas ações desta semana em que o ex-prefeito é citado e cobrada a devolução de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos como co-responsável por licitações fraudulentas, Vianna considerou ''falha'' a base de argumentação do MP. ''Estão partindo da teoria de que, como chefe do Executivo à época, o responsável é o Belinati. Pode até ter havido irregularidades na Comurb, mas ela era autônoma, distante do Executivo, tanto que não há uma assinatura sequer do meu cliente em pedidos de licitação'', citou.
Outro réu recorrente nas ações do Ama/Comurb, o deputado federal José Janene (PP) também não deve se preocupar com a extensão do prazo. Pelo menos é o que declara seu advogado, Adolfo Góis, para quem isso ''não faz diferença alguma''. ''Em cinco anos, nada de prático aconteceu. Em mais cinco, vai acontecer a mesma coisa?'' Se vai recorrrer da liminar? ''Não, porque não queremos gastar mais tempo com essas idiotices do MP''.
Outro que não deve recorrer é o advogado Elias Mattar Assad, representante legal de Eduardo Alonso, ex-diretor administrativo-financeiro da Comurb. Na avaliação de Assad, a situação jurídico-processual de Alonso deve se manter inalterada pelo efeito liminar. Mesmo assim, ele acredita que a complexidade do processo deve atrasar julgamentos posteriores. ''Porque há um entrelaçamento muito grande de réus, testemunhas, provas, contra-provas e recursos'', explicou.
Atitude diferente deve ser tomada pelo advogado Ronaldo Gomes Neves, que fala pelo ex-diretor presidente da Comurb, Kakunen Kyosen, e pelo ex-secretário municipal de Administração, Wilson Mandelli. Neves comentou que ingressará com agravo junto ao Tribunal de Justiça (TJ) para reverter o prazo de prescrição o qual, na opinião dele, já era inválido para seus clientes desde o início. ''Para o Kakunen e para o Mandelli, a prescrição dos atos venceu no primeiro semestre do ano passado, pois eles pediram exoneração de seus cargos em 1999. Acho que a Justiça deveria tratar cada caso do Ama/Comurb de forma isolada'', ponderou.
Pelos cálculos do MP, as contas expressas pelo advogado do ex-prefeito referem-se não exatamente ao número de ações que devem ser ingressadas, e sim ao total de cartas-convite apreendidas pelos promotores no decorrer das investigações, cerca de 200. Sobre a falta de celeridade na tramitação das ações, a Promotoria alega que a procrastinação se deve a uma série de mecanismos processuais previstos nesse tipo de ação, até em razão do grande número de réus.


