Cascavel - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, concedeu liminar à Prefeitura de Cascavel, desbloqueando recursos retidos do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM). A cota do FPM destinada a Cascavel, que deveria ser depositada na quarta-feira, foi bloqueada em função de uma dívida do município com o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na ação movida pela procuradoria-jurídica do município para desbloquear os R$ 700 mil em recursos, a alegação foi de que a dívida com o Pasep está em processo de julgamento no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). ‘‘O STJ discute o mérito da questão no dia 2 de abril, portanto, antes de qualquer medida de retaliação ao município, é preciso aguardar o pronunciamento judicial’’, afirmou Aderbal Melo, da procuradoria-jurídica.
Segundo Mello, a dívida acumulada de R$ 3,85 milhões, incluindo juros e multa, gerou uma notificação por parte da Receita Federal em fevereiro. A dívida inicial do Pasep, em fevereiro de 1997, era de cerca de R$ 2,2 milhões. Como não foi quitada ou parcelada, chegou a R$ 3,85 milhões.
O Pasep não representa apenas um problema para Cascavel. O governo do Paraná entrou com ação junto ao STF para também desobrigar-se da contribuição para o Pasep. Em novembro de 1993, o Paraná promulgou lei estadual revogando a contribuição do Estado para o fundo federal.
A União ameaçou cortar repasses da cota do FPM dos estados, por isso a ação ajuizada no STJ, para que a lei estadual fosse legitimada. ‘‘Caso o STJ decida a favor do Estado, estará também beneficiando município com problemas como o que Cascavel enfrenta’’, disse o procurador.
Aderbal Mello relata que o município aguarda pronunciamento de outra medida cautelar, no STF, na expectativa de que a situação seja revertida ‘‘e no resguardo dos interesses da população’’. O FPM é repassado em parcelas mensais, que somam aproximadamente R$ 1,2 milhão ao mês.

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