Cartórios do Paraná devem fazer concurso público
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quinta-feira, 14 de maio de 2009
Equipe da Folha 
Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às serventias de origem em até 60 dias. O CNJ determinou também que várias serventias façam concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios que devem realizar o novo processo seletivo são o 1º Registro de Imóveis de Londrina, de Registro de Imóveis de Terra Boa, o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana, e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Os ministros acataram os argumentos do requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, que alegaram que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná foram publicados em desacordo com a exigência constitucional, que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.


