O juiz Nicolau dos Santos Neto poderia ser um cidadão acima de qualquer suspeita para a Justiça Federal do Rio e de Brasília, não fosse sua notoriedade. Certidões de distribuições cíveis e criminais federais, obtidas pela Agência Estado, atestam que ‘‘nada consta’’ contra o juiz, no Rio, e registram apenas uma ação de execução no Distrito Federal. Réu em dois processos criminais e um por improbidade na Justiça Federal paulista, o ex-presidente do TRT-SP poderia, se não fosse famoso, passar despercebido por autoridades de outros Estados.
Isso acontece porque, quando se pede uma certidão, a pesquisa é feita apenas no banco de dados local. Entre os Estados, ainda não existe uma interligação totalmente funcional dos bancos de dados da Justiça e das polícias, mesmo quando se trata da Justiça Federal. Por causa disto, um juiz não consegue saber se o réu responde a processos ou tem condenações em outros Estados. Da mesma maneira, um policial pode ignorar se determinada pessoa, sob sua custódia, já é procurada.
Até mesmo dentro de um Estado a comunicação é falha, como no caso do advogado Pedro Rodovalho, acusado de participar da Operação Contrec – uma suposta triangulação financeira destinada a enviar recursos que teriam sido desviados da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo para fora do País. Rodovalho teve prisão preventiva decretada pelo TRF de São Paulo, em 13 de março, e está foragido. Apesar de ser procurado pela Polícia Federal até 3 de abril – 21 dias depois – seu nome não constava da lista de procurados da Polícia Civil de São Paulo.
Um delegado da Polícia Civil paulista explica que se passam vários dias, desde a decretação de uma prisão pela Justiça, até que o nome do suspeito conste do sistema do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, por causa da movimentação de papelada. Isso, se utilizado o procedimento padrão da Justiça Estadual, que pode não ser observado pela Federal, segundo o delegado.
Mesmo com o anúncio de investimentos do governo federal e do Judiciário para a criação de um cadastro nacional, ainda ocorre de um criminoso, para escapar da ação da Justiça, refugiar-se em outra unidade da Federação, permanecendo relativamente incógnito. Foi o que aconteceu na história contada por um advogado: um homem, procurado em São Paulo por dois roubos, fugiu para outro Estado. Foi a uma delegacia de polícia, contou que seus documentos haviam sido roubados e conseguiu tirar uma nova carteira de identidade.
Em muitos casos, as autoridades consultam colegas da região do réu ou suspeito, por telefone ou ofício. ‘‘Se a pessoa é da Bahia, manda-se um ofício para lá pedindo os antecedentes, mas, se ele cometeu um crime de passagem por outro Estado, você não vai saber’’, explica Edson Aparecido Brandão, juiz da 5ª Vara Criminal Central de São Paulo.

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