Cartório 'vitalício' passa sem emendas
O governador Jaime Lerner (PFL) terá 15 dias úteis para sancionar a lei que possibilita a manutenção vitalícia de cartórios nas mãos de uma mesma família ou de um mesmo grupo político. Os deputados estaduais aprovaram ontem pela manhã a matéria, sem apresentarem nenhuma emenda ao projeto que reintroduz a figura da permuta nos cartórios do Paraná. A tranquilidade foi tanta que os deputados dispensaram a terceira votação, destinada para a redação final. A mesa executiva deve encaminhar o projeto, para a sanção do governador, no início da semana que vem.
Além da permuta, a lei que regulamenta os concursos para o ingresso e remoção nos cartórios legaliza a situação de muitos cartorários que hoje respondem por estabelecimentos que ficaram vagos desde 1994. Os deputados do Paraná votaram sem a preocupação de eventuais questionamentos judiciais futuros. A lei federal que regula os concursos em cartórios extinguiu em 1994 a permuta, ontem oficialmente ressuscitada pelos parlamentares. Florisvaldo Rosinha Fier (PT) não apresentou voto em separado, contestando a legalidade, por teve de viajar para Brasília.
O presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Lenz César, lembrou que o projeto original do Poder Judiciário não incluía a permuta como alternativa para remoção (transferência) nos cartórios. O desembargador discorda da tese de que a permuta facilita a manutenção de cartórios nas mãos de mesmos grupos. Cabe a nós do Poder Judiciário fiscalizar isso com rigor. Nos cartórios judiciais, a permuta existe. O Conselho Superior da Magistratura tem que agir, considerou ele. Lenz César não manifestou sua opinião sobre a legalidade da medida.
O presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná, Ítalo Conti Junior, festejou a decisão tomada pelos deputados estaduais. A permuta não é uma exclusividade da nossa classe. Existe em todas as áreas da administração pública. Não estamos querendo gozar de privilégios, considerou ele. Conti Junior disse que a lei dos deputados não afronta a legislação federal. Ele discorda dos juristas que consideram a reintrodução da permuta como matéria inconstitucional. (L.D)





